| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1990 |
| Date | 1990-06-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
| native_id | 1018 |
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Lei nº 946 “Dispõe sobre doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Alceu Martins - ME,portadora do CGC 22.521.470/0001-33 e da Inscrição Estadual 432.547845.0069, o imóvel de propriedade do município, situado no Parque Industrial, cuja a área, limites e confrontações estão descritos pormenorizadamente no memorial anexo. Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção das instalações próprias da Empresa donatária, para Indústria de Beneficiamento de Sementes. Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo será utilizado pela donatária exclusivamente para a realização do objeto descrito no mesmo. Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos. b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta lei. c) reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em caso de não utilização do mesmo para a finalidade prevista no prazo de dois anos, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público. Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 10 anos a Alceu Martins – ME. Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta da Firma donatária. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 02 de julho de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal