| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. |
| native_id | 1020 |
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Lei nº 948 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em verbas unidade do orçamento vigente estimado em previsão de maior arrecadação nas seguintes unidades orçamentárias: 2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura 3111-Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00 2.2 Serviço de Fazenda 3111-Pessoal Civil Cr$ 900.000,00 2.4 serviço de Educação e Cultura Creche 3111-Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 Ensino Regular 3111-Pessoal Civil Cr$ 1.200.000,00 2.5 Serviços e Obras Públicas Urbanismo 3111-Pessoal Civil Cr$ 400.000,00 Limpeza Pública 3111-Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 Parques e Jardins 3111-Pessoal Civil Cr$ 100.000,00 Vias Urbanas 3111-Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 2.6 Saúde e Assistência Social Saúde 3111-Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00 Previdência 3259-Outras Transferências à Pessoas Cr$ 100.000,00 3251-Inativos Cr$ 200.000,00 3252-Pensionistas Cr$ 200.000,00 2.7 Serviços Municipais de Estradas e Rodagem 3111-Pessoal Civil Cr$ 300.000,00 Total à Suplementar Cr$ 6.900.000,00 Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 02 de julho de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal