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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 948/1990

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 1990
Date 1990-07-02
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
native_id1020

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 948 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em
verbas unidade do orçamento vigente estimado em 
previsão de maior arrecadação nas seguintes unidades 
orçamentárias: 
2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
3111-Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00 
2.2 Serviço de Fazenda 
3111-Pessoal Civil Cr$ 900.000,00 
2.4 serviço de Educação e Cultura 
Creche 
3111-Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 
Ensino Regular 
3111-Pessoal Civil Cr$ 1.200.000,00 
2.5 Serviços e Obras Públicas 
Urbanismo 
3111-Pessoal Civil Cr$ 400.000,00 
Limpeza Pública 
3111-Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 
Parques e Jardins 
3111-Pessoal Civil Cr$ 100.000,00 
Vias Urbanas 
3111-Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 
2.6 Saúde e Assistência Social 
Saúde 
3111-Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00 
Previdência 
3259-Outras Transferências à Pessoas Cr$ 100.000,00 
3251-Inativos Cr$ 200.000,00 
3252-Pensionistas Cr$ 200.000,00 
2.7 Serviços Municipais de Estradas e Rodagem 
3111-Pessoal Civil Cr$ 300.000,00 
Total à Suplementar Cr$ 6.900.000,00 
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 02 de julho de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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