| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. |
| native_id | 1021 |
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Lei nº 949 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”. A Câmara Municipal de monte Santo de Minas, estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em verbas unidade do orçamento vigente estimado em previsão de maior arrecadação nas seguintes unidades orçamentárias: 1.1 Câmara Municipal – Secretaria 3130-Serviços de Terceiros e Encargos. 3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 50.000,00 2.1 Gabinete e secretaria da Prefeitura 3233-Contribuições Correntes Cr$ 200.000,00 4120-Equipamentos e Material Permanente 900.000,00 2.2 Serviços de Fazenda 3191-Sentenças Judiciárias Cr$ 100.000,00 3265-Juros de Outras Dívidas Cr$ 1.500.000,00 2.4 Serviços de Educação e Cultura Ensino Regular 3130-Serviços de terceiros e Encargos 3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000,00 4120-Equipamentos e Material Permanente 420.000,00 Difusão Cultural 3130-Serviços de terceiros e Encargos 3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000,00 2.5 Serviços e Obras Públicas Abastecimento 3120-Material de Consumo Cr$ 200.000,00 3120-Serviços de Terceiros e Encargos 3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000,00 Limpeza Pública 3120-Material de Consumo Cr$ 300.000,00 4120-Equipamento e Material Permanente 300.000,00 Iluminação Pública 3130-Serviços de Terceiros e Encargos 3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000,00 Parques e Jardins 3120-Material de Consumo Cr$ 200.000,00 Vias Urbanas 4110-Obras e Instalação Cr$ 300.000,00 2.6 Saúde e Assistência Social Saúde 3120-Material de Consumo Cr$ 500.000,00 Sistema de Esgoto 4110-Obras e Instalações Cr$ 300.000,00 2.7 Serviço Municipal de Estradas e Rodagem 3120-Material de Consumo Cr$ 500.000,00 3130-Serviços de Terceiros e Encargos 3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 Total à Suplementar Cr$ 8.170.000,00 Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 02 de julho de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal