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norma nº 949/1990

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 1990
Date 1990-07-02
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
native_id1021

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei nº 949 
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar”. 
A Câmara Municipal de monte Santo de Minas, estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em
verbas unidade do orçamento vigente estimado em 
previsão de maior arrecadação nas seguintes unidades 
orçamentárias: 
1.1 Câmara Municipal – Secretaria 
3130-Serviços de Terceiros e Encargos. 
3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 50.000,00 
2.1 Gabinete e secretaria da Prefeitura 
3233-Contribuições Correntes Cr$ 200.000,00 
4120-Equipamentos e Material Permanente 900.000,00 
2.2 Serviços de Fazenda 
3191-Sentenças Judiciárias Cr$ 100.000,00 
3265-Juros de Outras Dívidas Cr$ 1.500.000,00 
2.4 Serviços de Educação e Cultura 
Ensino Regular 
3130-Serviços de terceiros e Encargos 
3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000,00 
4120-Equipamentos e Material Permanente 420.000,00 
Difusão Cultural 
3130-Serviços de terceiros e Encargos 
3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000,00 
2.5 Serviços e Obras Públicas 
Abastecimento 
3120-Material de Consumo Cr$ 200.000,00 
3120-Serviços de Terceiros e Encargos 
3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000,00 
Limpeza Pública 
3120-Material de Consumo Cr$ 300.000,00 
4120-Equipamento e Material Permanente 300.000,00 
Iluminação Pública 
3130-Serviços de Terceiros e Encargos 
3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000,00 
Parques e Jardins 
3120-Material de Consumo Cr$ 200.000,00 
Vias Urbanas 
4110-Obras e Instalação Cr$ 300.000,00 
2.6 Saúde e Assistência Social 
Saúde 
3120-Material de Consumo Cr$ 500.000,00 
Sistema de Esgoto 
4110-Obras e Instalações Cr$ 300.000,00 
2.7 Serviço Municipal de Estradas e Rodagem 
3120-Material de Consumo Cr$ 500.000,00 
3130-Serviços de Terceiros e Encargos 
3132-Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 
Total à Suplementar Cr$ 8.170.000,00 
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 02 de julho de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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