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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 951/1990

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 1990
Date 1990-07-12
Ementa“DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS”.
native_id1023

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 951 
“Dispõe sobre aumento de vencimento de Servidores 
Municipais”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a 
conceder um reajuste de 21% (vinte e um por cento) 
sobre os atuais vencimentos de servidores municipais 
da ativa, extensivo também a inativos e pensionistas, 
a partir de julho do corrente ano. 
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 12 de julho de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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