| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1990 |
| Date | 1990-07-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS”. |
| native_id | 1023 |
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Lei nº 951 “Dispõe sobre aumento de vencimento de Servidores Municipais”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder um reajuste de 21% (vinte e um por cento) sobre os atuais vencimentos de servidores municipais da ativa, extensivo também a inativos e pensionistas, a partir de julho do corrente ano. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 12 de julho de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal