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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 952/1990

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 1990
Date 1990-07-12
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id1024

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 952 
“Dispõe sobre doação de terreno vago”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Aloysio Ferreira dos Santos ME,portadora do CGC 
38.534.707/0001-50 , o imóvel de propriedade do 
município, situado no Parque Industrial, cuja a área, 
limites e confrontações estão descritos 
pormenorizadamente no memorial anexo. 
Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção
das instalações próprias da Empresa donatária, para
prestação de serviços de funilaria e pintura de 
veículos. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo. 
Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: 
a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos.
b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista 
nesta lei. 
c) reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, 
em caso de não utilização do mesmo para a finalidade 
prevista no prazo de dois anos, a partir da 
publicação desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir 
na escritura outras cláusulas e condições que 
julgar conveniente ao resguardo do interesse 
público. 
Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo de 10 anos a Aloysio Ferreira dos Santos –ME-. 
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão por conta da Firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 12 de julho de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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