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norma nº 1800/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1800 / 2011
Date 2011-10-25
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio 
Carlos assinou o decreto de inclusão do 
v oto f eminino na constituição Mineira de 
1934.
LEI Nº 1.800/2011
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar em Dotação do Orçamento do 
Exercício de 2011.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir 
crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 120.000,00 do montante do seu 
orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização 
do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
a) O proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, 
passível de ser utilizada a partir da data da sanção desta lei, bem como na data da 
contabilização do decreto municipal de suplementação.
b) O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada 
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa 
conforme abaixo exposto:
a) Despesa de folha de pagamento vinculada ao gabinete, administração, educação, 
saúde, assistência social e obras e serviço público urbano e rural, referente ao mês de 
outubro, que por ventura estejam com saldo insuficiente na data de sua contabilização.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Monte Santo de Minas, 25 de outubro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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