| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2011 |
| Date | 2011-10-25 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do v oto f eminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.800/2011 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar em Dotação do Orçamento do Exercício de 2011.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 120.000,00 do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: a) O proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, passível de ser utilizada a partir da data da sanção desta lei, bem como na data da contabilização do decreto municipal de suplementação. b) O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa conforme abaixo exposto: a) Despesa de folha de pagamento vinculada ao gabinete, administração, educação, saúde, assistência social e obras e serviço público urbano e rural, referente ao mês de outubro, que por ventura estejam com saldo insuficiente na data de sua contabilização. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 25 de outubro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal