| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1990 |
| Date | 1990-08-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO”. |
| native_id | 1030 |
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Lei nº 958 “Dispõe sobre concessão de gratificação”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma retribuição Pecuniária sob a forma de “Gratificação”, aos integrantes de cargos e Empregos de Magistério, constantes dos anexos II e IV da Lei nº 757 de 25 de maio de 1987 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura municipal de Monte Santo de Minas. Parágrafo 1º A Gratificação de que trata o artigo será de 50% (cinqüenta por cento) sobre os seus atuais e futuros vencimentos, com vigência até 31 de dezembro de 1990. Parágrafo 2º A Gratificação expressa no parágrafo 1º não será computada para o cálculo de outras vantagens pecuniárias. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 31 de agosto de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal