| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 1990 |
| Date | 1990-09-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO”. |
| native_id | 1031 |
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Lei nº 959 “Dispõe sobre concessão de abono”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais da ativa, independente de regimes e faixas salariais, um abono Cr$ 3.000,00 ( Três mil cruzeiros). Parágrafo Único – O abono de que trata o artigo estende-se também a aposentados e Pensionistas, e sua validade é só para o mês de agosto de 1990. Art. 2º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a confeccionar folha suplementar para o outorga retroativo do benefício. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 06 de setembro de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal