| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 1990 |
| Date | 1990-09-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. |
| native_id | 1032 |
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Lei nº 960 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em verbas e unidades do Orçamento vigente, estimado em previsão de maior arrecadação nas seguintes unidades orçamentárias: 2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura 3120 Material de Consumo Cr$ 300.000,00 3130 Serviços de terceiros e Encargos 3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.500.000,00 2.2 Serviços de Fazenda 3260 Encargos da Divida Interna 3232 Subvenções Sociais (Emater) Cr$ 1.000.000,00 2.4 Serviço de Educação e Cultura Ensino Regular 3120 Material de Consumo Cr$ 1.350.000,00 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3132 Outros Serviços e encargos Cr$ 1.500.000,00 4110 Obras e Instalações Cr$ 300.000,00 Desporto Amador 3231 Subvenção Social(Poli-Esportivo) Cr$ 700.000,00 Transporte Escolar 3254 Apoio Financeiro à Estudantes Cr$ 200.000,00 2.5 Serviços e Obras Públicas Limpeza Pública 3120 Material de Consumo Cr$ 200.000,00 4120 Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 1.000.000,00 Iluminação Pública 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 Vias Urbanas 3120 Material de Consumo Cr$ 500.000,00 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000,00 4110 Obras e Instalações Cr$ 1.000.000,00 2.6 Saúde Assistência Social Saúde 3120 Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000,00 Assistência 3231 Subvenções Sociais Creche Milagre Cr$ 300.000,00 Creche Allan Kardec Cr$ 300.000,00 Creche M. B. Santana Cr$ 300.000,00 Total-------------------------------Cr$ 900.000,00 2.7 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 3120 Material de Consumo Cr$ 500.000,00 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 4120 Equipamentos e Material Permanente (Consórcio) Cr$ 6.600.000,00 Total a Suplementar Cr$ 21.350.000,00 Art. 2º) esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se às disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 12 de setembro de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal