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norma nº 960/1990

Tipo Lei
Número / Ano 960 / 1990
Date 1990-09-12
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
native_id1032

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei nº 960 
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em
verbas e unidades do Orçamento vigente, estimado em
previsão de maior arrecadação nas seguintes unidades 
orçamentárias: 
2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
3120 Material de Consumo Cr$ 300.000,00 
3130 Serviços de terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.500.000,00 
2.2 Serviços de Fazenda 
3260 Encargos da Divida Interna 
3232 Subvenções Sociais (Emater) Cr$ 1.000.000,00 
2.4 Serviço de Educação e Cultura 
Ensino Regular 
3120 Material de Consumo Cr$ 1.350.000,00 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e encargos Cr$ 1.500.000,00 
4110 Obras e Instalações Cr$ 300.000,00 
Desporto Amador 
3231 Subvenção Social(Poli-Esportivo) Cr$ 700.000,00 
Transporte Escolar 
3254 Apoio Financeiro à Estudantes Cr$ 200.000,00 
 
2.5 Serviços e Obras Públicas 
Limpeza Pública 
3120 Material de Consumo Cr$ 
200.000,00 
4120 Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 
1.000.000,00 
Iluminação Pública 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 
1.000.000,00 
Vias Urbanas 
3120 Material de Consumo Cr$ 
500.000,00 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000,00 
4110 Obras e Instalações Cr$ 1.000.000,00 
2.6 Saúde Assistência Social 
Saúde 
3120 Material de Consumo Cr$ 
1.000.000,00 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 
300.000,00 
Assistência 
3231 Subvenções Sociais 
Creche Milagre Cr$ 300.000,00 
Creche Allan Kardec Cr$ 300.000,00 
Creche M. B. Santana Cr$ 300.000,00 
Total-------------------------------Cr$ 900.000,00
2.7 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
3120 Material de Consumo Cr$ 500.000,00 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 
4120 Equipamentos e Material Permanente 
 (Consórcio) Cr$ 6.600.000,00 
Total a Suplementar Cr$ 21.350.000,00 
Art. 2º) esta Lei entra em vigor ma data de sua 
publicação. 
Art. 3º) Revogam-se às disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 12 de setembro de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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