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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 961/1990

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 1990
Date 1990-09-12
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id1033

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 961 
“Dispõe sobre doação de terreno vago”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
ACIL-ARTEFATOS ALUMÍNIO LTDA, o imóvel de propriedade 
do município, situado no Parque Industrial, cuja a 
área, limites e confrontações estão descritos 
pormenorizadamente no memorial anexo. 
Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção
das instalações próprias da Empresa donatária, para
Indústria de objetos derivados de Alumínios. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo. 
Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: 
a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos.
b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista 
nesta lei. 
c) reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, 
em caso de não utilização do mesmo para a finalidade 
prevista no prazo de dois anos, a partir da 
publicação desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir 
na escritura outras cláusulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo de 10 anos a ACIL-ARTEFATOS ALUMÍNIO LTDA. 
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão por conta da Firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 12 de setembro de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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