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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 964/1990

Tipo Lei
Número / Ano 964 / 1990
Date 1990-10-04
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
native_id1036

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei nº 964 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em
verbas e unidades do Orçamento vigente estimado em 
previsão de maior arrecadação nas seguintes unidades 
orçamentárias: 
1.1 Câmara Municipal 
3111 Pessoal Civil Cr$ 2.110.000,00 
1.2 Secretaria Municipal 
3111 Pessoal Civil Cr$ 55.000,00 
2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
3111 Pessoal Civil Cr$ 2.370.000,00 
2.2 Serviço de Fazenda 
3111 Pessoal Civil Cr$ 1.400.000,00 
2.4 Serviço de Educação e Cultura 
Creche 
3111 Pessoal Civil Cr$ 2.100.000,00 
3113 Obrigações Patronais Cr$ 300.000,00 
Ensino Regular 
3111 Pessoal Civil Cr$ 6.200.000,00 
3113 Obrigações Patronais Cr$ 1.200.000,00 
3259 Outras Transferências à Pessoas Cr$ 200.000,00 
Difusão Cultural 
3111 Pessoal Civil Cr$ 200.000,00 
2.5 Serviços e Obras Públicas 
Urbanismo 
3111 Pessoal Civil Cr$ 700.000,00 
Limpeza Pública 
3111 Pessoal Civil Cr$ 200.000,00 
Serviços Funerários 
3111 Pessoal Civil Cr$ 200.000,00 
Parques e Jardins 
3111 Pessoal Civil Cr$ 300.000,00 
Vias Urbanas 
3111 Pessoal Civil Cr$ 1.400.000,00 
2.6 Saúde e Assistência Social 
Saúde 
3111 Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 
Sistema de Esgoto 
3111 Pessoal Civil Cr$ 250.000,00 
Previdência Social a Inativos e Pensionistas 
3251 Inativos Cr$ 300.000,00 
3252 Pensionistas Cr$ 300.000,00 
Previdência Social a Segurados 
3113 Obrigações Patronais Cr$ 1.000.000,00 
3253 Salário Família Cr$ 600.000,00 
Progr.Formação do Patrimônio do Servidor Público 
3280 Contrib. p/ Formação do Pasep Cr$ 100.000,00 
2.7 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
3111 Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 
Total a Suplementar----------------Cr$ 25.485.000,00 
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 04 de outubro de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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