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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 966/1990

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 1990
Date 1990-10-16
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
native_id1038

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 966 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em
verbas e unidades do Orçamento vigente estimado em 
previsão de maior arrecadação nas seguintes unidades 
orçamentárias: 
2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
3120 Material de Consumo Cr$ 400.000,00 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos cr$ 1.000.000,00 
2.2 Serviço de Fazenda 
3260 Encargos da Divida Interna 
3265 Juros de Outras Dividas Cr$ 1.000.000,00 
2.3 Serviço de Contabilidade 
Agricultura 
3200 Transferências Correntes 
3230 Transferências a Instituições Privadas 
3232 Subvenções Econômicas (EMATER) Cr$ 1.000.000,00 
2.4 Serviço de Educação e Cultura 
Ensino Regular 
3120 Material de Consumo Cr$ 4.100.000,00 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 4.000.000,00 
4110 Obras Instalações Cr$ 10.000.000,00 
4120 Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 9.000.000,00 
Desporto Amador 
3230 Transferências a Instituições Privadas 
3231 Subvenção Social Cr$ 500.000,00 
Assistência a Educandos 
3250 Transferências à Pessoas 
3254 Apoio Financeiro a Estudantes Cr$ 1.000.000,00 
2.5 Serviços e Obras Públicas 
Urbanismo 
3130 serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000,00 
Limpeza Pública 
3120 Material de Consumo cr$ 200.000,00 
4120 Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 1.000.000,00 
Iluminação Pública 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00 
Parques e Jardins 
3120 Material de Consumo Cr$ 200.000,00 
Vias Urbanas 
3120 Material de Consumo Cr$ 300.000,00 
4110 Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00 
2.6 Saúde e Assistência Social 
Saúde 
3120 Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.200.000,00 
Sistema de Esgoto 
3130 serviços de terceiros e encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 30.000,00 
3259 Outras Transferências à Pessoas Cr$ 600.000,00 
4110 Obras e Instalações Cr$ 400.000,00 
Assistência ao Menor 
3230 Transferências a Instituições Privadas 
3231 Subvenções Sociais Cr$ 300.000,00 
Assistência a Velhice 
3230 Transferências a Instituições Privadas 
3231 Subvenções Sociais Cr$ 300.000,00 
2.7 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
3120 Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00 
4120 Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 1.600.000,00 
Total a Suplementar ---------------Cr$ 48.430.000,00 
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 16 de outubro de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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