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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 969/1990

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 1990
Date 1990-10-24
Ementa“DISPÕE DOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”
native_id1041

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 969 
“Dispõe dobre doação de terreno vago” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1º) Fica o poder Executivo autorizado a doar a 
Water Glass Indústria e Comércio de Fibras Ltda., o
imóvel de propriedade do município, situado no Parque 
Industrial, cuja a área, limites e confrontações estão 
descritos pormenorizadamente no memorial anexo. 
Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção
das instalações próprias da Empresa donatária, para
produção e comercialização de produtos de fibra de 
vidro. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo. 
Art. 3º) A escritura pública de doação estabelecerá: 
a)– A inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 
anos. 
b)– A obrigatoriedade da firma donatária utilizar o
imóvel somente para a finalidade prevista nesta 
Lei 
c)– A reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, 
em caso de não utilização do mesmo para finalidade 
prevista, no prazo de dois anos, a partir da 
publicação desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura outras clausulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art. 4º) fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo de 10 anos a Water Glass Indústrias e Comércio 
de Fibras Ltda. 
Art. 5º) as despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão por conta da Firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 24 de outubro de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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