| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 1990 |
| Date | 1990-10-24 |
| Ementa | “DISPÕE DOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO” |
| native_id | 1041 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 969 “Dispõe dobre doação de terreno vago” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art 1º) Fica o poder Executivo autorizado a doar a Water Glass Indústria e Comércio de Fibras Ltda., o imóvel de propriedade do município, situado no Parque Industrial, cuja a área, limites e confrontações estão descritos pormenorizadamente no memorial anexo. Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção das instalações próprias da Empresa donatária, para produção e comercialização de produtos de fibra de vidro. Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo será utilizado pela donatária exclusivamente para a realização do objeto descrito no mesmo. Art. 3º) A escritura pública de doação estabelecerá: a)– A inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos. b)– A obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei c)– A reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em caso de não utilização do mesmo para finalidade prevista, no prazo de dois anos, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na escritura outras clausulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público. Art. 4º) fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 10 anos a Water Glass Indústrias e Comércio de Fibras Ltda. Art. 5º) as despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta da Firma donatária. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 24 de outubro de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal