| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1990 |
| Date | 1990-11-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE”. |
| native_id | 1042 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 970 “Dispõe sobre Anulação e Suplementação d dotação do Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação: Anulação 2.3 Serviço de Contabilidade 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3132 Outros serviços e Encargos Cr$ 946.000,00 Total da Anulação Cr$ 946.000,00 E suplementar a seguinte dotação: Suplementação 2.1 Gabinete e Secretária da Prefeitura 4120 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 946.000,00 Total da Suplementação Cr$ 946.000,00 Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 08 de novembro de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal