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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 970/1990

Tipo Lei
Número / Ano 970 / 1990
Date 1990-11-08
Ementa“DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE”.
native_id1042

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texto integral #

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Lei nº 970 
“Dispõe sobre Anulação e Suplementação d dotação do
Orçamento Vigente”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação: 
Anulação
2.3 Serviço de Contabilidade 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros serviços e Encargos Cr$ 946.000,00 
 Total da Anulação Cr$ 946.000,00 
E suplementar a seguinte dotação: 
Suplementação
2.1 Gabinete e Secretária da Prefeitura 
4120 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 946.000,00 
Total da Suplementação Cr$ 946.000,00 
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 08 de novembro de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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