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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 971/1990

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 1990
Date 1990-11-29
Ementa“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”.
native_id1043

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 971 
“Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por 
seus representantes, decretou, e eu, sanciono a 
seguinte lei: 
Art.1º) Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 
de Ataíde Candeia da silva e Pedro Tibúrcio de Paula, 
um terreno vago, situado neste município, no bairro
Coité, com as seguinte metragens: 2.700m (dois mil e 
setecentos metros), de frente para via pública que 
liga esta cidade ao bairro dos Cunhas 18,00m (dezoito 
metros) de cada lado, e 27,00m (vinte e sete metros), 
nos fundos, em divisa com Ranulfo Faria, perfazendo a 
área total de 486,00m²(quatrocentos e oitenta e seis 
metros quadrados), conforme mapa anexo. 
Art. 2º) O imóvel referido no artigo 1º, à construção 
de um Grupo Escolar. 
Art. 3º) O preço de aquisição do imóvel de que o 
artigo 1º é de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil 
cruzeiros). 
Art. 4º) Para atender as despesas decorrentes da 
presente lei, fica aberto um crédito especial de 
idêntico valor, na unidade 2.4 Serviços de Educação e 
Cultura. 
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 29 de novembro de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal

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