| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”. |
| native_id | 1043 |
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Lei nº 971 “Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes, decretou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art.1º) Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Ataíde Candeia da silva e Pedro Tibúrcio de Paula, um terreno vago, situado neste município, no bairro Coité, com as seguinte metragens: 2.700m (dois mil e setecentos metros), de frente para via pública que liga esta cidade ao bairro dos Cunhas 18,00m (dezoito metros) de cada lado, e 27,00m (vinte e sete metros), nos fundos, em divisa com Ranulfo Faria, perfazendo a área total de 486,00m²(quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), conforme mapa anexo. Art. 2º) O imóvel referido no artigo 1º, à construção de um Grupo Escolar. Art. 3º) O preço de aquisição do imóvel de que o artigo 1º é de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 4º) Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica aberto um crédito especial de idêntico valor, na unidade 2.4 Serviços de Educação e Cultura. Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 29 de novembro de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal