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norma nº 972/1990

Tipo Lei
Número / Ano 972 / 1990
Date 1990-11-29
Ementa“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA O TRIÊNIO DE 1991/1993”.
native_id1044

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texto integral #

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Lei nº 972
“Aprova o Orçamento Plurianial de Investimentos, para 
o Triênio de 1991/1993”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) O Orçamento Plurianual de Investimentos do
Município de Monte Santo de Minas, para o Triênio de 
1991/1993, respectivamente, estima para o período, 
Investimentos(Despesas de Capital)Cr$ 1.754.360.000,00 
( Um bilhão, setecentos e cinqüenta e quatro milhões, 
trezentos e sessenta mil cruzeiros). 
Art. 2º)Os recursos destinados aos financiamentos dos 
Investimentos estimados no presente orçamento para o 
triênio 1991/1993 são assim discriminados: 
RECEITAS DE CAPITAL 
1991 1992 1993 total 
Suplemento 
Orçamento 
Corrente 
149.852.000,00 13.984.000,00 44.868.000,00 208.704.000,00
Operação de 
Crédito 
10.000,00 20.000,00 40.000,00 70.000,00
Alienações de 
Bens 
30.000,00 60.000,00 120.000,00 210.000,00
Transf. De 
Capital 
220.738.000,00 441.476.000,00 882.952.000,00 1.454.166.000,00
Outros R. de 
Capital 
30.000,00 60.000,00 120.000,00 210.000,00
Total 370.660.000,00 455.600.000,00 928.100.000,00 1.754.360.000,00
Art. 3º) As despesas de Capital, discriminados em 
quadro anexo, cuja realização fica autorizada por Lei, 
são programadas com base nos recursos considerados 
disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
Despesas de Capital 
Legislativo 20.000.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00 90.000.000,00
Ad. 
Planejamento 
28.460.000,00 40.200.000,00 77.400.000,00 146.060.000,00
Educação 
Cultura 
100.700.000,00 161.400.000,00 225.700.000,00 487.800.000,00
Hab. E 
Urbanismo 
140.400.000,00 163.000.000,00 504.000.000,00 807.400.000,00
Saúde Ass. 
Social 
49.000.000,00 37.000.000,00 43.000.000,00 129.000.000,00
Transporte 32.100.000,00 24.000.000,00 38.000.000,00 94.100.000,00
Total 370.660.000,00 455.600.000,00 928.100.000,00 1.757.360.000,00
Art. 4º) Na elaboração das propostas orçamentárias 
anuais do período serão ajustadas, as importâncias 
consignadas aos Projetos, partido em conseqüência 
da alteração da receita ser criados novos 
suprimidos ou reformulados os Projetos constantes 
do anexo desta Lei. 
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos 
exercícios de 1992 e 1993, estimadas a preço de 
1991, serão corrigidas monetariamente, por ocasião 
da elaboração dos orçamentos anuais 
correspondentes, aquele exercício. 
Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor em 1º de 
janeiro de 1991, revogadas às disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 29 
de novembro de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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