| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | “APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA O TRIÊNIO DE 1991/1993”. |
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Lei nº 972 “Aprova o Orçamento Plurianial de Investimentos, para o Triênio de 1991/1993”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Monte Santo de Minas, para o Triênio de 1991/1993, respectivamente, estima para o período, Investimentos(Despesas de Capital)Cr$ 1.754.360.000,00 ( Um bilhão, setecentos e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros). Art. 2º)Os recursos destinados aos financiamentos dos Investimentos estimados no presente orçamento para o triênio 1991/1993 são assim discriminados: RECEITAS DE CAPITAL 1991 1992 1993 total Suplemento Orçamento Corrente 149.852.000,00 13.984.000,00 44.868.000,00 208.704.000,00 Operação de Crédito 10.000,00 20.000,00 40.000,00 70.000,00 Alienações de Bens 30.000,00 60.000,00 120.000,00 210.000,00 Transf. De Capital 220.738.000,00 441.476.000,00 882.952.000,00 1.454.166.000,00 Outros R. de Capital 30.000,00 60.000,00 120.000,00 210.000,00 Total 370.660.000,00 455.600.000,00 928.100.000,00 1.754.360.000,00 Art. 3º) As despesas de Capital, discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas de Capital Legislativo 20.000.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00 90.000.000,00 Ad. Planejamento 28.460.000,00 40.200.000,00 77.400.000,00 146.060.000,00 Educação Cultura 100.700.000,00 161.400.000,00 225.700.000,00 487.800.000,00 Hab. E Urbanismo 140.400.000,00 163.000.000,00 504.000.000,00 807.400.000,00 Saúde Ass. Social 49.000.000,00 37.000.000,00 43.000.000,00 129.000.000,00 Transporte 32.100.000,00 24.000.000,00 38.000.000,00 94.100.000,00 Total 370.660.000,00 455.600.000,00 928.100.000,00 1.757.360.000,00 Art. 4º) Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas, as importâncias consignadas aos Projetos, partido em conseqüência da alteração da receita ser criados novos suprimidos ou reformulados os Projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1992 e 1993, estimadas a preço de 1991, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes, aquele exercício. Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 29 de novembro de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal