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norma nº 973/1990

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 1990
Date 1990-11-29
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991”.
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Lei nº 973 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Monte Santo de Minas, para o Exercício Financeiro de 
1991”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através 
de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e 
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica aprovado o Orçamento do Município de 
Monte Santo de Minas para o Exercício Financeiro de
1991, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima 
a Receita em Cr$ 1.342.000.000,00 (Um bilhão e 
trezentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros). 
Art. 2º) A receita será realizada mediante arrecadação 
de tributos, rendas e outras receitas na forma da 
legislação em vigor, observado o seguinte 
desdobramento: 
1.0 Receitas Correntes 1.121.192.000,00
 1.1 Receitas Tributárias 44.755.000,00 
 1.2 Receita Patrimonial 10.215.000,00 
 1.6 Receitas de Serviços 2.000.000,00 
 1.7 Transferências Correntes 1.062.942.000,00 
 1.9 Outras Receitas Correntes 1.280.000,00 
2.0 Receitas de Capital 220.808.000,00 
 2.1 Operações de Crédito 10.000,00 
 2.2 Alienação de Bens 30.000,00 
 2.4 Transferências de Capital 220.738.000,00 
 2.5 Outras Receitas de Capital 30.000,00 
Total da Receita Estimada 1.342.000.000,00 
Art. 3º) A Despesa será realizada de acordo com a 
programação estabelecida nos quadros anexos, 
distribuída por órgãos da Administração e conforme o 
seguinte desdobramento: 
a) Despesa por Órgãos: 
0100 Câmara Municipal 95.000.000,00 7%
0200 Gabinete do Prefeito 107.360.000,00 8%
0300 Serviço de Administração 67.100.000,00 5%
0400 Serviço de Finanças 53.680.000,00 4%
0500 Serviço de Obras, Viação e 
Serviços Urbanos 321.020.000,00 24%
0600 Serviços de Educ. e Cult. 335.500.000,00 25%
0700 Serviços de Saúde e Assistência 
Social 268.400.000,00 20%
0800 Serviço Municipal de Estradas 
 e Rodagem 93.940.000,00 7%
Total 1.342.000.000,00 
b) Despesas por Funções Programáticas: 
01 Legislativo 95.000.000,00 
 02 Administração e Planejamento 221.140.000,00 
 04 Agricultura 7.000.000,00 
 08 Educação e Cultura 335.500.000,00 
 10 Habitação e Urbanismo 321.020.000,00 
 13 Saúde e Saneamento 184.900.000,00 
 15 Assistência e Previdência 83.500.000,00 
 16 transporte 93.940.000,00 
 Total 1.342.000.000,00 
c) Despesa por Categoria Econômica: 
3.0 Despesas Correntes 971.340.000,00 
3.1 Despesas de Custeio 788.440.000,00 
3.2 Transferências Correntes 182.900.000,00 
4.0 Despesas de Capital 370.660.000,00 
4.1 Investimentos 349.460.000,00 
4.3 Transferência de Capital 21.200.000,00 
Total 1.342.000.000,00 
Art. 4º) A aplicação dos recursos discriminados no 
art. 3º, far-se-á de acordo com a programação 
estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas 
nos anexos componentes da presente Lei. 
Art. 5º) Durante a execução orçamentária, fica o 
Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa 
fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se 
tornarem insuficiente, podendo para tanto: 
a) Anular parcial ou totalmente dotações 
orçamentárias, conforme disposto no item III, 
do art. 43, da Lei Federal 4320/64; 
b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na 
forma do Parágrafo 3º do art. 43, da Lei 
Federal 4320/67; 
c) Utilizar o superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, na 
forma do Parágrafo 2° do art. 43, Lei Federal 
nº 4320/64. 
Art. 6º) Fica o Executivo autorizado a realizar 
operações de Crédito até o limite das despesas de 
Capital, conforme o previsto no inciso III, do art.
167 da constituição Federal, bem como, dentro das 
normas em vigor. 
Art. 7º) Ficam revogadas as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro 
de 1991. 
Monte Santo de Minas, 29 de novembro de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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