| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991”. |
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Lei nº 973 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Santo de Minas, para o Exercício Financeiro de 1991”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica aprovado o Orçamento do Município de Monte Santo de Minas para o Exercício Financeiro de 1991, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.342.000.000,00 (Um bilhão e trezentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros). Art. 2º) A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: 1.0 Receitas Correntes 1.121.192.000,00 1.1 Receitas Tributárias 44.755.000,00 1.2 Receita Patrimonial 10.215.000,00 1.6 Receitas de Serviços 2.000.000,00 1.7 Transferências Correntes 1.062.942.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes 1.280.000,00 2.0 Receitas de Capital 220.808.000,00 2.1 Operações de Crédito 10.000,00 2.2 Alienação de Bens 30.000,00 2.4 Transferências de Capital 220.738.000,00 2.5 Outras Receitas de Capital 30.000,00 Total da Receita Estimada 1.342.000.000,00 Art. 3º) A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento: a) Despesa por Órgãos: 0100 Câmara Municipal 95.000.000,00 7% 0200 Gabinete do Prefeito 107.360.000,00 8% 0300 Serviço de Administração 67.100.000,00 5% 0400 Serviço de Finanças 53.680.000,00 4% 0500 Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 321.020.000,00 24% 0600 Serviços de Educ. e Cult. 335.500.000,00 25% 0700 Serviços de Saúde e Assistência Social 268.400.000,00 20% 0800 Serviço Municipal de Estradas e Rodagem 93.940.000,00 7% Total 1.342.000.000,00 b) Despesas por Funções Programáticas: 01 Legislativo 95.000.000,00 02 Administração e Planejamento 221.140.000,00 04 Agricultura 7.000.000,00 08 Educação e Cultura 335.500.000,00 10 Habitação e Urbanismo 321.020.000,00 13 Saúde e Saneamento 184.900.000,00 15 Assistência e Previdência 83.500.000,00 16 transporte 93.940.000,00 Total 1.342.000.000,00 c) Despesa por Categoria Econômica: 3.0 Despesas Correntes 971.340.000,00 3.1 Despesas de Custeio 788.440.000,00 3.2 Transferências Correntes 182.900.000,00 4.0 Despesas de Capital 370.660.000,00 4.1 Investimentos 349.460.000,00 4.3 Transferência de Capital 21.200.000,00 Total 1.342.000.000,00 Art. 4º) A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei. Art. 5º) Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficiente, podendo para tanto: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do art. 43, da Lei Federal 4320/64; b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3º do art. 43, da Lei Federal 4320/67; c) Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do Parágrafo 2° do art. 43, Lei Federal nº 4320/64. Art. 6º) Fica o Executivo autorizado a realizar operações de Crédito até o limite das despesas de Capital, conforme o previsto no inciso III, do art. 167 da constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor. Art. 7º) Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991. Monte Santo de Minas, 29 de novembro de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal