| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | “AUTORIZA TRANSFERÊNCIA CORRENTE E O MAIS QUE SE DECLARA”. |
| native_id | 1046 |
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Lei nº 974 “Autoriza transferência Corrente e o mais que se declara”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por intermédio de seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a proceder transferências correntes abaixo relacionadas a importância de Cr$ 107.900.000,00 Cento e sete milhões e novecentos mil cruzeiros) de acordo com a classificação no orçamento para 1991. 2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura Transferências Correntes Transferências Inter-Governamentais Transferências ao Estado e Distrito Federal Polícia Militar Cr$ 500.000,00 Transferências a Instituições Privadas Contribuições Correntes Amog Cr$ 4.500.000,00 2.2 Serviço de Fazenda Encargos da Dívida Interna Cr$ 6.000.000,00 2.3 Serviço de Contabilidade Transferências a Instituições Privadas Subvenções Econômicas Emater Cr$ 7.000.000,00 2.4 Serviço de Educação e Cultura Transferências Inter-Governamentais Transferência à União PEAE Merenda Escolar Cr$ 600.000,00 Transferências a Instituições Privadas Subvenções Sociais Ginásio de Esporte Cr$ 5.000.000,00 América Esporte Clube Cr$ 2.000.000,00 Transferências á Pessoas Transporte Escolar Apoio Financeiro a Estudantes 10.300.000,00 Outras Transferências a Pessoas Abono Família Cr$ 6.000.000,00 2.6 Saúde e Assistência Social Transferência a Pessoas Auxílio a Indigentes e Funerais 5.000.000,00 Transferências a Instituições Privadas Subvenções Sociais Assistência ao Menor Creche N. S. Dos Milagres Cr$ 6.000.000,00 Creche Maria Bendita Santana Cr$ 6.000.000,00 Lar da Criança A. Kardec Cr$ 3.000.000,00 Lar da Criança M.C.Branco Cr$ 3.000.000,00 Transferências a Instituições Privadas Subvenções Sociais Assistência a Velhice Asilo São Vicente de Paula Cr$ 3.000.000,00 Asilo Alan Kardec Cr$ 3.000.000,00 Assistência Social Geral Conferência S.F.de Paula Cr$ 2.000.000,00 Associação de Bairros Cr$ 500.000,00 Conselho de Defesa Civil Cr$ 1.000.000,00 Transferências a Pessoas Abono Família Cr$ 8.500.000,00 Inativos Cr$ 5.000.000,00 Pensionistas Cr$ 3.000.000,00 Outras Transf. à Pessoas Cr$ 2.000.000,00 Contribuição p/ Form. Pasep Cr$ 15.000.000,00 Total Geral------------------------- Cr$ 107.900.000,00 Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário esta Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991. Monte Santo de Minas, 29 de novembro de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal