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norma nº 974/1990

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 1990
Date 1990-11-29
Ementa“AUTORIZA TRANSFERÊNCIA CORRENTE E O MAIS QUE SE DECLARA”.
native_id1046

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 974 
“Autoriza transferência Corrente e o mais que se 
declara”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por 
intermédio de seus representantes, decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas, autorizada a proceder transferências correntes 
abaixo relacionadas a importância de Cr$ 
107.900.000,00 Cento e sete milhões e novecentos mil 
cruzeiros) de acordo com a classificação no orçamento 
para 1991. 
2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
Transferências Correntes 
Transferências Inter-Governamentais 
Transferências ao Estado e Distrito Federal 
Polícia Militar Cr$ 500.000,00 
Transferências a Instituições Privadas 
Contribuições Correntes 
Amog Cr$ 4.500.000,00 
2.2 Serviço de Fazenda 
Encargos da Dívida Interna Cr$ 
6.000.000,00 
2.3 Serviço de Contabilidade 
Transferências a Instituições Privadas 
Subvenções Econômicas 
Emater Cr$ 7.000.000,00 
2.4 Serviço de Educação e Cultura 
Transferências Inter-Governamentais 
Transferência à União 
PEAE Merenda Escolar Cr$ 600.000,00 
Transferências a Instituições Privadas 
Subvenções Sociais 
 Ginásio de Esporte Cr$ 5.000.000,00 
 América Esporte Clube Cr$ 2.000.000,00 
Transferências á Pessoas 
Transporte Escolar 
Apoio Financeiro a Estudantes 10.300.000,00 
Outras Transferências a Pessoas 
Abono Família Cr$ 6.000.000,00 
2.6 Saúde e Assistência Social 
Transferência a Pessoas 
Auxílio a Indigentes e Funerais 5.000.000,00 
Transferências a Instituições Privadas 
Subvenções Sociais 
Assistência ao Menor 
 Creche N. S. Dos Milagres Cr$ 6.000.000,00 
 Creche Maria Bendita Santana Cr$ 6.000.000,00 
 Lar da Criança A. Kardec Cr$ 3.000.000,00 
 Lar da Criança M.C.Branco Cr$ 3.000.000,00 
Transferências a Instituições Privadas 
Subvenções Sociais 
Assistência a Velhice 
 Asilo São Vicente de Paula Cr$ 3.000.000,00 
 Asilo Alan Kardec Cr$ 3.000.000,00 
Assistência Social Geral 
 Conferência S.F.de Paula Cr$ 2.000.000,00 
 Associação de Bairros Cr$ 500.000,00 
 Conselho de Defesa Civil Cr$ 1.000.000,00 
Transferências a Pessoas 
 Abono Família Cr$ 8.500.000,00 
 Inativos Cr$ 5.000.000,00 
 Pensionistas Cr$ 3.000.000,00 
 Outras Transf. à Pessoas Cr$ 2.000.000,00 
 Contribuição p/ Form. Pasep Cr$ 15.000.000,00 
Total Geral------------------------- Cr$ 107.900.000,00 
Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário esta
Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991. 
Monte Santo de Minas, 29 de novembro de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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