| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2014 |
| Date | 2014-07-29 |
| Ementa | ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO "ENFERMEIRO DO PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA", CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI Nº 1.679/09. |
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ns tom ger ii Prefeitura de Monte Santo de Minas co rampa ta “Casa Sutragista Estado de Minas Gerais - Jfundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.910/2014 ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO “ENFERMEIRO DO PESF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA”, CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.679/09. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o vencimento do cargo “Enfermeiro do PSF — Programa Saúde da Família”, constante no Anexo I da Lei nº. 1.679/09, passando o valor para R$1.942,93. Art. 2º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 29 de julho de 2014.