| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1989 |
| Date | 1989-04-21 |
| Ementa | “ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1055 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº897 “Altera tabela de vencimentos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º) Fica o chefe do Executivo autorizado a alterar a tabela de vencimentos que integra a lei nº 846, de 06/10/1987, que dispõe sobre o quadro permanente de pessoal e Política de Recursos Humanos do Poder Executivo. Art.2º) A alteração de que trata o art. Anterior é no anexo VII de Cargos e Empregos de Funções Externas – CLT. Exclusivamente no nível de vencimento CFE – 16 (Médico) que passa a partir de fevereiro a ter o valor de NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos) Art.3º) Fica ainda o chefe do Executivo, autorizado a conceder Adicional de Função, no valor de NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), médicos que tenham carga horária a maior da normal, a partir de fevereiro. Art.4º) As vantagens pecuniárias de que trata o art. Anterior incorporam-se automaticamente aos vencimentos para efeito de cálculo de outros adicionais de direito. Art.5º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1989. Art.6º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 21 de abril de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Moraes Secretário Municipal