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norma nº 897/1989

Tipo Lei
Número / Ano 897 / 1989
Date 1989-04-21
Ementa“ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1055

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Lei nº897
“Altera tabela de vencimentos e dá outras 
providências”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprova e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art.1º) Fica o chefe do Executivo autorizado a alterar 
a tabela de vencimentos que integra a lei nº 846, de 
06/10/1987, que dispõe sobre o quadro permanente de
pessoal e Política de Recursos Humanos do Poder 
Executivo. 
Art.2º) A alteração de que trata o art. Anterior é no 
anexo VII de Cargos e Empregos de Funções Externas – 
CLT. Exclusivamente no nível de vencimento CFE – 16
(Médico) que passa a partir de fevereiro a ter o valor 
de NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos) 
Art.3º) Fica ainda o chefe do Executivo, autorizado a 
conceder Adicional de Função, no valor de NCz$ 500,00 
(quinhentos cruzados novos), médicos que tenham carga 
horária a maior da normal, a partir de fevereiro. 
Art.4º) As vantagens pecuniárias de que trata o art. 
Anterior incorporam-se automaticamente aos vencimentos 
para efeito de cálculo de outros adicionais de 
direito. 
Art.5º) Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro 
de 1989. 
Art.6º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 21 de abril de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Moraes 
Secretário Municipal 

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