| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1989 |
| Date | 1989-04-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”. |
| native_id | 1056 |
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Lei nº898 “Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes, decretou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art.1º) Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de sucessores do Espólio de Romeu Francisco Ângelo, uma gleba de terras situada no local denominado Alta da Aparecida, proximidades do jardim Santa Hermínia, nesta cidade, especialmente medida e demarcada para esta transação, conforme levantamento planimétrico e memorial descritivo, em anexo. Parágrafo único- O imóvel referido neste artigo destina-se a construção de casas para pessoas de baixa renda pelo sistema que o município julgar mais rápido e conveniente. Art.2º) O preço de aquisição do imóvel de que trata o art. Anterior é de NCz$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzados novos) Art.3º) Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica aberto um crédito especial de idêntico valor na unidade 2.5 – serviços de Obras públicas. Art.4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 21 de abril de 1989 Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal