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norma nº 898/1989

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 1989
Date 1989-04-21
Ementa“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”.
native_id1056

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº898
“Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por 
seus representantes, decretou, e eu, sanciono a 
seguinte lei: 
Art.1º) Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 
de sucessores do Espólio de Romeu Francisco Ângelo,
uma gleba de terras situada no local denominado Alta 
da Aparecida, proximidades do jardim Santa Hermínia, 
nesta cidade, especialmente medida e demarcada para
esta transação, conforme levantamento planimétrico e 
memorial descritivo, em anexo. 
Parágrafo único- O imóvel referido neste artigo 
destina-se a construção de casas para pessoas de baixa 
renda pelo sistema que o município julgar mais rápido 
e conveniente. 
Art.2º) O preço de aquisição do imóvel de que trata o 
art. Anterior é de NCz$ 41.000,00 (quarenta e um mil 
cruzados novos) 
Art.3º) Para atender as despesas decorrentes da 
presente lei, fica aberto um crédito especial de 
idêntico valor na unidade 2.5 – serviços de Obras 
públicas. 
Art.4º) Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.5º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 21 de abril de 1989 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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