br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 901/1989

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 1989
Date 1989-05-22
Ementa“REGULAMENTA O ESPORTE LAZER E TURISMO”.
native_id1059

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Lei nº901
“Regulamenta o Esporte Lazer e Turismo”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, aprova e eu, sanciono a seguinte 
lei: 
Art.1º) Fica extinto o D.M.E. – Departamento Municipal 
de Esportes. 
Art.2º) Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado 
a criar o Departamento Municipal de Esporte Lazer e
Turismo – D.M.E.L.T. 
Art.3º) A administração do Ginásio Poli-Esportivo será 
transferida para o Departamento ora criado. 
Art.4º) As despesas decorrente com a criação do 
D.M.E.L.T. serão as previstas no orçamento na dotação 
2.3 Serviço de Educação e Cultura, código 3230. 
Art.5º) O Departamento Municipal de Esporte, Lazer e 
Turismo – D.M.E.L.T. será dirigido por uma diretoria 
de nomeação do Prefeito Municipal, Câmara Municipal e 
Comunidade, com vigência de 1 ano. 
a) Os Diretores não receberão vencimentos ou 
outras vantagens, sendo considerados 
serviço de relevante interesse desportivo 
e turístico. 
b) Os membros ou alguns deles que compõem a 
Diretoria poderão ser mantidos nos cargos 
em períodos subseqüentes, seguindo o 
mesmo critério de sua eleição. 
c) Poderá o Prefeito Municipal e a Câmara 
Municipal destituir conjuntamente a 
diretoria ou alguns de seus membros por 
motivos justos. 
Art.6º) A Diretoria será composta: 
1- Presidente 
2- Tesoureiro – Secretário, 
3- Comissões: 
A- Esportes Especializados 
B- Futebol de Campo Amador 
C- Lazer e Turismo 
• O Presidente será substituído pelo tesoureiro, e 
na falta deste, pelos membros das comissões, na 
ordem de suas idades. 
• O Mandato da Diretoria do D.M.E.L.T., será no 
período de 01 de junho à 31 de maio sendo que 
até o dia 15 de maio a diretoria já deverá estar 
eleita para tomar posse no 1° de junho. 
Art.7º) O Sr. Prefeito Municipal escolherá 03 (três) 
nomes de sua confiança para exercer o cargo de 
Presidente enviará a Câmara para que se faça a escolha 
de um dos três através de votação para exercer o 
cargo. 
O mesmo critério deverá ser feito para escolha do 
tesoureiro. 
As Comissões serão compostas por quatro elementos cada 
uma, assim designadas: 
1- Elemento indicado pelo Sr. Prefeito 
Municipal, outro pela Câmara Municipal e 
os outros dois pela comunidade. 
Os elementos designados pela comunidade serão assim
eleitos: 
a) Pela Comissão Esporte Especializado. 
Um indicado pela comunidade que pratica o esporte 
especializado do sexo masculino, e o outro por quem
pratica esporte do sexo feminino. 
b) Pela Comissão de Futebol Amador; 
Um indicado pela diretoria do América Esporte Clube, e 
outro pela diretoria do Rádio Futebol Clube. 
c) Pela Comissão Lazer e Turismo; 
Um indicado pela Diretoria do Bloco Carnavalesco do
Braz e pelo Bloco Carnavalesco do Belém. 
Art.8º) Compete ao Presidente: 
• Representar D.M.E.L.T.; 
• Superintender todo o serviço; 
• Presidir reuniões e marcar as mesmas quando 
achar necessário convocando as comissões, exigir 
das comissões que se desempenhe o melhor 
possível para melhoria do nosso esporte, lazer e 
turismo. 
• Assinar cheques, requisições e duplicatas, 
juntamente com o tesoureiro-secretário, receber 
e dar quitação. 
Compete ao Tesoureiro-Secretário: 
• Manter escrituração contábil dos negócios 
administrativos do D.M.E.L.T. 
• Redigir atas; 
• Assinar cheques, requisições e duplicatas, 
juntamente com o Presidente, receber e dar 
quitações; 
• Receber e expedir correspondências; 
Compete às Comissões: 
• Examinar livros contábeis e demais 
documentações; 
• Zelar pela guarda e manutenção dos materiais 
próprios e esportivos do D.M.E.L.T.; 
• Ao término da gestão administrativa,a Diretoria 
se obriga a apresentar ao Prefeito e a Câmara 
relatório de suas atividades; 
• Fazer balancetes semanal e mensal; 
• Todas as deliberações concernentes à 
administração do D.M.E.L.T., serão objetos de 
votação, em obediência à aprovação por maioria 
simples. 
• A Diretoria do D.M.E.L.T.,fará reuniões 
quinzenais e extraordinariamente, desde que 
convocada pelo Prefeito e pela Câmara ou que se 
faz representar. 
Art.9º) Compete a Comissão Diretora e da Comissão de 
Esportes Especializados no que diz respeito ao Poli. 
a) Ceder mediante locação o Ginásio de 
esportes, para realizações 
esportivas,recreativas e culturais 
mediantes termo de responsabilidade do 
locatário. 
b) Excepcionalmente, a título de gratuito 
para realização beneficentes. 
c) Vender publicidade. 
d) Promover locação do bar e de outros 
locais internos e externos do Ginásio de 
Esportes, com concorrência pública. 
e) Nomear sub-comissões com aprovação da 
Câmara e do Prefeito. 
• A Diretoria não poderá promover contratos cujas 
efetivações ultrapassam a vigência de sua 
gestão, salvo com autorização expressa do 
Prefeito Municipal, com aprovação da Câmara 
Municipal, desde que não abranja seus períodos 
de mandatos. 
 
Art.10º) Compete a Comissão do Esporte Especializado: 
• Ajudar na administração e organização do Poli￾Esportivo . 
• Criar escolinha esportiva para várias faixas 
etárias e de ambos os sexos. 
• Formar equipes adultas para representar nosso 
Município, em todas as modalidades esportivas. 
• Fazer Campeonatos municipais e regionais. 
• Elaborar competições esportivas em datas 
comemorativas. 
• Dar a devida assistência ao Atleta 
Montessantense. 
• Juntamente com o Presidente e o Tesoureiro, 
participar da compra do material esportivo, 
assim como cuidar do mesmo e não deixar faltar. 
• Contratar juntamente com o Presidente e o 
Tesoureiro, professores especializados para 
dirigirem as equipes esportivas. 
Art.11º) Compete a Comissão de Futebol de Campo 
Amador: 
• Criar escolinhas de futebol 
• Organizar campeonatos municipais; 
• Organizar torneios regionais dentro do 
município; 
• Ajudar equipes com material esportivo; 
• Criar uma liga Municipal de Futebol; 
• Filiar todas as equipes do município à Liga 
Municipal, para que as equipes possam participar 
das atividades elaboradas pela comissão e também 
participar da ajuda de material; 
• Elaborar Cursos de Arbitragem para interessados 
no Município; 
• Participar juntamente com o Presidente e o 
tesoureiro na compra de material esportivo e na 
distribuição dos mesmos. 
Art.12º) Compete à Comissão de Lazer e Turismo: 
• Incentivar o Turismo no Município; 
• Ajudar nas excursões estudantis de caráter 
cultural, e se possível nas excursões de lazer; 
• Divulgar e apoiar o Carnaval de Rua 
Montessantense; 
• Melhorar a iluminação de rua onde serão 
realizados eventos públicos no período noturno 
para maior e melhor apreciação do público; 
• Procurar meios para maior conforto do público 
para assistir eventos de rua; 
• Promover passeios a pé, ciclísticos e motos; 
• Promover gincanas municipais em todos os níveis 
escolares, sociais, de bairros, etc.; 
• Apoiar e divulgar o Coral Municipal e a Banda 
Municipal; 
• Incentivar o teatro amador em nosso município; 
• Realizar festival de músicas e danças. 
Art.13°) Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 22 de Maio de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

open original →