| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1989 |
| Date | 1989-05-22 |
| Ementa | “REGULAMENTA O ESPORTE LAZER E TURISMO”. |
| native_id | 1059 |
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Lei nº901 “Regulamenta o Esporte Lazer e Turismo”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, sanciono a seguinte lei: Art.1º) Fica extinto o D.M.E. – Departamento Municipal de Esportes. Art.2º) Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a criar o Departamento Municipal de Esporte Lazer e Turismo – D.M.E.L.T. Art.3º) A administração do Ginásio Poli-Esportivo será transferida para o Departamento ora criado. Art.4º) As despesas decorrente com a criação do D.M.E.L.T. serão as previstas no orçamento na dotação 2.3 Serviço de Educação e Cultura, código 3230. Art.5º) O Departamento Municipal de Esporte, Lazer e Turismo – D.M.E.L.T. será dirigido por uma diretoria de nomeação do Prefeito Municipal, Câmara Municipal e Comunidade, com vigência de 1 ano. a) Os Diretores não receberão vencimentos ou outras vantagens, sendo considerados serviço de relevante interesse desportivo e turístico. b) Os membros ou alguns deles que compõem a Diretoria poderão ser mantidos nos cargos em períodos subseqüentes, seguindo o mesmo critério de sua eleição. c) Poderá o Prefeito Municipal e a Câmara Municipal destituir conjuntamente a diretoria ou alguns de seus membros por motivos justos. Art.6º) A Diretoria será composta: 1- Presidente 2- Tesoureiro – Secretário, 3- Comissões: A- Esportes Especializados B- Futebol de Campo Amador C- Lazer e Turismo • O Presidente será substituído pelo tesoureiro, e na falta deste, pelos membros das comissões, na ordem de suas idades. • O Mandato da Diretoria do D.M.E.L.T., será no período de 01 de junho à 31 de maio sendo que até o dia 15 de maio a diretoria já deverá estar eleita para tomar posse no 1° de junho. Art.7º) O Sr. Prefeito Municipal escolherá 03 (três) nomes de sua confiança para exercer o cargo de Presidente enviará a Câmara para que se faça a escolha de um dos três através de votação para exercer o cargo. O mesmo critério deverá ser feito para escolha do tesoureiro. As Comissões serão compostas por quatro elementos cada uma, assim designadas: 1- Elemento indicado pelo Sr. Prefeito Municipal, outro pela Câmara Municipal e os outros dois pela comunidade. Os elementos designados pela comunidade serão assim eleitos: a) Pela Comissão Esporte Especializado. Um indicado pela comunidade que pratica o esporte especializado do sexo masculino, e o outro por quem pratica esporte do sexo feminino. b) Pela Comissão de Futebol Amador; Um indicado pela diretoria do América Esporte Clube, e outro pela diretoria do Rádio Futebol Clube. c) Pela Comissão Lazer e Turismo; Um indicado pela Diretoria do Bloco Carnavalesco do Braz e pelo Bloco Carnavalesco do Belém. Art.8º) Compete ao Presidente: • Representar D.M.E.L.T.; • Superintender todo o serviço; • Presidir reuniões e marcar as mesmas quando achar necessário convocando as comissões, exigir das comissões que se desempenhe o melhor possível para melhoria do nosso esporte, lazer e turismo. • Assinar cheques, requisições e duplicatas, juntamente com o tesoureiro-secretário, receber e dar quitação. Compete ao Tesoureiro-Secretário: • Manter escrituração contábil dos negócios administrativos do D.M.E.L.T. • Redigir atas; • Assinar cheques, requisições e duplicatas, juntamente com o Presidente, receber e dar quitações; • Receber e expedir correspondências; Compete às Comissões: • Examinar livros contábeis e demais documentações; • Zelar pela guarda e manutenção dos materiais próprios e esportivos do D.M.E.L.T.; • Ao término da gestão administrativa,a Diretoria se obriga a apresentar ao Prefeito e a Câmara relatório de suas atividades; • Fazer balancetes semanal e mensal; • Todas as deliberações concernentes à administração do D.M.E.L.T., serão objetos de votação, em obediência à aprovação por maioria simples. • A Diretoria do D.M.E.L.T.,fará reuniões quinzenais e extraordinariamente, desde que convocada pelo Prefeito e pela Câmara ou que se faz representar. Art.9º) Compete a Comissão Diretora e da Comissão de Esportes Especializados no que diz respeito ao Poli. a) Ceder mediante locação o Ginásio de esportes, para realizações esportivas,recreativas e culturais mediantes termo de responsabilidade do locatário. b) Excepcionalmente, a título de gratuito para realização beneficentes. c) Vender publicidade. d) Promover locação do bar e de outros locais internos e externos do Ginásio de Esportes, com concorrência pública. e) Nomear sub-comissões com aprovação da Câmara e do Prefeito. • A Diretoria não poderá promover contratos cujas efetivações ultrapassam a vigência de sua gestão, salvo com autorização expressa do Prefeito Municipal, com aprovação da Câmara Municipal, desde que não abranja seus períodos de mandatos. Art.10º) Compete a Comissão do Esporte Especializado: • Ajudar na administração e organização do PoliEsportivo . • Criar escolinha esportiva para várias faixas etárias e de ambos os sexos. • Formar equipes adultas para representar nosso Município, em todas as modalidades esportivas. • Fazer Campeonatos municipais e regionais. • Elaborar competições esportivas em datas comemorativas. • Dar a devida assistência ao Atleta Montessantense. • Juntamente com o Presidente e o Tesoureiro, participar da compra do material esportivo, assim como cuidar do mesmo e não deixar faltar. • Contratar juntamente com o Presidente e o Tesoureiro, professores especializados para dirigirem as equipes esportivas. Art.11º) Compete a Comissão de Futebol de Campo Amador: • Criar escolinhas de futebol • Organizar campeonatos municipais; • Organizar torneios regionais dentro do município; • Ajudar equipes com material esportivo; • Criar uma liga Municipal de Futebol; • Filiar todas as equipes do município à Liga Municipal, para que as equipes possam participar das atividades elaboradas pela comissão e também participar da ajuda de material; • Elaborar Cursos de Arbitragem para interessados no Município; • Participar juntamente com o Presidente e o tesoureiro na compra de material esportivo e na distribuição dos mesmos. Art.12º) Compete à Comissão de Lazer e Turismo: • Incentivar o Turismo no Município; • Ajudar nas excursões estudantis de caráter cultural, e se possível nas excursões de lazer; • Divulgar e apoiar o Carnaval de Rua Montessantense; • Melhorar a iluminação de rua onde serão realizados eventos públicos no período noturno para maior e melhor apreciação do público; • Procurar meios para maior conforto do público para assistir eventos de rua; • Promover passeios a pé, ciclísticos e motos; • Promover gincanas municipais em todos os níveis escolares, sociais, de bairros, etc.; • Apoiar e divulgar o Coral Municipal e a Banda Municipal; • Incentivar o teatro amador em nosso município; • Realizar festival de músicas e danças. Art.13°) Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 22 de Maio de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal