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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1803/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1803 / 2011
Date 2011-10-25
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.”
native_id106

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do v oto f eminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI 1.803/2011 
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
em Dotação do Orçamento do Exercício de 2011.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito 
adicional suplementar, até o limite de R$ 300.000,00 do montante do seu orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo 
de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64:
 O excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a 
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício.
Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa com 
combustível e lubrificante para a frota municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Monte Santo de Minas, 25 de outubro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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