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norma nº 904/1989

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 1989
Date 1989-07-03
Ementa“AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO UNIDOS MONTESSANTENSES – AUM – PARA CONSTRUÇÕES DE CONJUNTO HABITACIONAL DE ACORDO COM O PROGRAMA COMUNITÁRIO DE HABITAÇÃO POPULAR, CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei nº904
“Autoriza a doação do imóvel que menciona à Associação 
Unidos Montessantenses – AUM – para construções de 
Conjunto Habitacional de acordo com o Programa 
Comunitário de Habitação Popular, concede isenção 
tributária e da outras providências.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar à 
Associação Unidos Montessantense – AUM – CGC/MF nº 
23.767.221/0001-95, com sede nesta cidade na Praça São 
Francisco, s/n, Seminário São Camilo,o imóvel situado 
nesta cidade, com a área de 45.182.604m² (quarenta e 
cinco mil, cento e oitenta e dois metros quadrados,
seiscentos e quatro centímetro quadrados) denominados 
Alto da Aparecida, dentro das seguintes divisas e 
confrontações: é formado por um polígono irregular,
que inicia no ponto 1; do ponto 1, segue em direção
SE, até o ponto 2 por uma distância de 267,10m, 
confrontando com o loteamento Jardim Santa Hermínia; 
no ponto 2, deflete-se à esquerda e segue pela cerca 
em direção NW, por uma distância de 91,08m até o ponto 
3, margeando um córrego confrontando com Nestor 
Campagnoli, no ponto 3, deflete-se à direita e segue 
pela cerca em direção NE, por uma distância de 36,12m 
até o ponto 4, deflete-se à esquerda e segue cerca na 
direção NW, por 43,53m até o ponto 5, margeando um 
córrego confrontando com Nestor Campagnoli; no ponto 
5, deflete-se à direita e segue nela cerca em direção 
em direção NW por 33,28m, até o ponto 6, margeando com 
um córrego e confrontando com Nestor Campagnoli; no
ponto e deflete-se à esquerda e segue cerca em direção 
NW, por 14777m, até o ponto 7, margeando com um 
córrego e confrontando com Nestor Campagnoli; no ponto 
7, deflete-se à esquerda e segue nela cerca na direção 
SW, por 11,81m, até o ponto 8, confrontando com Lázaro 
Gonçalves; no ponto 8, deflete à esquerda e segue nela 
cerca na direção SW por uma distância de 95,66m, até o 
ponto 9, confrontando com Salvador José de Souza e 
Izolina Gomes de Souza; no ponto 9, deflete à esquerda 
e segue nela cerca na direção SW por 48,06m, até o 
ponto 10; confrontando com diversos proprietários de 
terrenos com frente para rua do Contorno;no ponto 10, 
deflete e a esquerda na cerca direção SE, por 3,00m, 
até o ponto 11; no ponto 11 deflete à direita e segue 
pela cerca na direção SW por uma distância 87,20m, 
confrontando com diversos proprietários de terrenos
com para rua do Contorno até o ponto inicial fechando 
assim o Poligonal. Havido por compra feita por Espólio 
de Romeu Francisco Ângelo, conforme escritura lavrada 
pelo cartório do 2º ofício desta comarca em 11 de maio 
do corrente ano, livro nº 103, fls. 29/30; 
Art.2º) No imóvel,cuja doação ora é autorizada, deverá 
ser exigido um Conjunto Habitacional cujas unidades
residenciais deverão ser vendidas, de acordo com as
normas do Sistema Financeiro da Habitação e o Programa 
Comunitário de Habitação Popular – Pró-Habitação, às 
famílias de baixa receita, residentes neste município. 
Art.3º) Fica o Poder Executivo autorizado a participar 
do Programa Comunitário da Habitação Popular – pró￾Habitação, com contra partida também de infra￾estrutura básica à execução do referido conjunto. 
Art.4º) Fica a Associação Unidos Montessantenses – AUM 
– obrigada a reverter o terreno mencionado no art.1º, 
ao Patrimônio Municipal, caso não seja construído o
referido conjunto habitacional no prazo de 02 anos.
Art.5°) Fica atribuído ao imóvel caracterizado no 
art.1º desta lei o valor fiscal de NCZ$ 41.000,00 
(quarenta e um mil cruzados novos). 
Art.6º) Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa ou 
imposto os atos de aprovação dos projetos de 
loteamento, projetos arquitetônicos referentes ao 
Conjunto Habitacional a ser implantado no referido 
imóvel. 
Art.7º) Fica concedida à Associação Unidos 
Montessantenses – AUM – isenção tributária neste 
município pelo prazo de dois 02 anos, contado desta
data. 
Art.8º) A isenção tributária concedida no artigo 
anterior refere-se aos serviços e obras de construção 
(ISS) do Conjunto Habitacional a serem contratadas com 
terceiros pela Associação Unidos Montessantense – AUM 
– bem como ao Imposto sobre a Propriedade Territorial 
Urbana – IPTU. 
Art.9º) Correção por conta do Município as despesas co 
custos e emolumentos cartoriais referentes à doação
autorizada por esta lei. 
Art.10º) Revogadas as disposições em contrário, esta 
lei entra em vigor nesta data. 
Monte Santo de Minas, 03 de julho de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Moraes 
Secretário Municipal 

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