| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 1989 |
| Date | 1989-07-03 |
| Ementa | “AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO UNIDOS MONTESSANTENSES – AUM – PARA CONSTRUÇÕES DE CONJUNTO HABITACIONAL DE ACORDO COM O PROGRAMA COMUNITÁRIO DE HABITAÇÃO POPULAR, CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei nº904 “Autoriza a doação do imóvel que menciona à Associação Unidos Montessantenses – AUM – para construções de Conjunto Habitacional de acordo com o Programa Comunitário de Habitação Popular, concede isenção tributária e da outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Unidos Montessantense – AUM – CGC/MF nº 23.767.221/0001-95, com sede nesta cidade na Praça São Francisco, s/n, Seminário São Camilo,o imóvel situado nesta cidade, com a área de 45.182.604m² (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e dois metros quadrados, seiscentos e quatro centímetro quadrados) denominados Alto da Aparecida, dentro das seguintes divisas e confrontações: é formado por um polígono irregular, que inicia no ponto 1; do ponto 1, segue em direção SE, até o ponto 2 por uma distância de 267,10m, confrontando com o loteamento Jardim Santa Hermínia; no ponto 2, deflete-se à esquerda e segue pela cerca em direção NW, por uma distância de 91,08m até o ponto 3, margeando um córrego confrontando com Nestor Campagnoli, no ponto 3, deflete-se à direita e segue pela cerca em direção NE, por uma distância de 36,12m até o ponto 4, deflete-se à esquerda e segue cerca na direção NW, por 43,53m até o ponto 5, margeando um córrego confrontando com Nestor Campagnoli; no ponto 5, deflete-se à direita e segue nela cerca em direção em direção NW por 33,28m, até o ponto 6, margeando com um córrego e confrontando com Nestor Campagnoli; no ponto e deflete-se à esquerda e segue cerca em direção NW, por 14777m, até o ponto 7, margeando com um córrego e confrontando com Nestor Campagnoli; no ponto 7, deflete-se à esquerda e segue nela cerca na direção SW, por 11,81m, até o ponto 8, confrontando com Lázaro Gonçalves; no ponto 8, deflete à esquerda e segue nela cerca na direção SW por uma distância de 95,66m, até o ponto 9, confrontando com Salvador José de Souza e Izolina Gomes de Souza; no ponto 9, deflete à esquerda e segue nela cerca na direção SW por 48,06m, até o ponto 10; confrontando com diversos proprietários de terrenos com frente para rua do Contorno;no ponto 10, deflete e a esquerda na cerca direção SE, por 3,00m, até o ponto 11; no ponto 11 deflete à direita e segue pela cerca na direção SW por uma distância 87,20m, confrontando com diversos proprietários de terrenos com para rua do Contorno até o ponto inicial fechando assim o Poligonal. Havido por compra feita por Espólio de Romeu Francisco Ângelo, conforme escritura lavrada pelo cartório do 2º ofício desta comarca em 11 de maio do corrente ano, livro nº 103, fls. 29/30; Art.2º) No imóvel,cuja doação ora é autorizada, deverá ser exigido um Conjunto Habitacional cujas unidades residenciais deverão ser vendidas, de acordo com as normas do Sistema Financeiro da Habitação e o Programa Comunitário de Habitação Popular – Pró-Habitação, às famílias de baixa receita, residentes neste município. Art.3º) Fica o Poder Executivo autorizado a participar do Programa Comunitário da Habitação Popular – próHabitação, com contra partida também de infraestrutura básica à execução do referido conjunto. Art.4º) Fica a Associação Unidos Montessantenses – AUM – obrigada a reverter o terreno mencionado no art.1º, ao Patrimônio Municipal, caso não seja construído o referido conjunto habitacional no prazo de 02 anos. Art.5°) Fica atribuído ao imóvel caracterizado no art.1º desta lei o valor fiscal de NCZ$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzados novos). Art.6º) Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa ou imposto os atos de aprovação dos projetos de loteamento, projetos arquitetônicos referentes ao Conjunto Habitacional a ser implantado no referido imóvel. Art.7º) Fica concedida à Associação Unidos Montessantenses – AUM – isenção tributária neste município pelo prazo de dois 02 anos, contado desta data. Art.8º) A isenção tributária concedida no artigo anterior refere-se aos serviços e obras de construção (ISS) do Conjunto Habitacional a serem contratadas com terceiros pela Associação Unidos Montessantense – AUM – bem como ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU. Art.9º) Correção por conta do Município as despesas co custos e emolumentos cartoriais referentes à doação autorizada por esta lei. Art.10º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor nesta data. Monte Santo de Minas, 03 de julho de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Moraes Secretário Municipal