| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1989 |
| Date | 1989-07-25 |
| Ementa | “ALTERA VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1063 |
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Lei nº905 “Altera valores da Tabela de Vencimentos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir novos Pisos Salariais para todas as categorias funcionais que compõem o Quadro Permanente de Pessoal da Ativa desta Municipalidade, independentemente de regimes e condições de recrutamento, respeitados os direitos adquiridos de uns e outros. Parágrafo 1º - O disposto no caput do art. 1º estendese também a Inativos e Pensionistas. Parágrafo 2º - Nenhum Pensionista e Inativo poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo vigentes no País. Art.2º) Os anexos VI e VII – Tabela de Vencimentos, que integram a lei nº 846 de 06/10/1987, passam a ter os valores constantes da tabela Anexa. Art.3º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover reajuste com base em índices oficiais do Governo através de ato de sua competência, observando o princípio de igualdade à época da concessão e o limite de 65% da receita com os encargos. Art.4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1989. Art.5º) Revogam-se as disposições em contrário. Anexo VI – VII Tabela de Vencimentos Anexo VI Tabela de Vencimentos Cargos e Empregos de Funções Internos – C.F.I. Níveis de Vencimentos Valor NCZ$ Direção Superior CDS – II ------------------------------- -- 599,20 CDS – I -------------------------------- 599,20 Direção Superior do Magistério CDM – II ---------------------------------- 380,00 CDM – I --------------------------------- 380,00 Administração Geral CFI 16 --------------------------------------149,80 CFI 15 --------------------------------------599,20 CFI 14 --------------------------------------374,40 CFI 13 --------------------------------------449,40 CFI 12 --------------------------------------599,20 CFI 11 --------------------------------------599,20 CFI 10 --------------------------------------898,80 CFI 09 --------------------------------------449,40 CFI 08 --------------------------------------599,20 CFI 07 --------------------------------------299,60 CFI 06 --------------------------------------898,80 CFI 05 --------------------------------------599,20 CFI 04 --------------------------------------898,80 CFI 03 --------------------------------------599,20 CFI 02 --------------------------------------898,80 CFI 01 ------------------------------------1.098,60 Administração do Ensino CM – 03 -------------------------------------278,72 CM – 02 -------------------------------------232,27 CM – 01 -------------------------------------149,80 Anexo VII Tabela de Vencimentos Cargos e Empregos de Funções Externas – CLT Níveis de Vencimentos Valor NCZ$ CFE 19 --------------------------------------299,60 CFE 18 --------------------------------------299,60 CFE 17 --------------------------------------599,20 CFE 16 --------------------------------------899,00 CFE 15 --------------------------------------380,00 CFE 14 --------------------------------------380,00 CFE 13 --------------------------------------299,60 CFE 12 --------------------------------------224,70 CFE 11 --------------------------------------224,70 CFE 10 --------------------------------------380,00 CFE 09 --------------------------------------449,40 CFE 08 --------------------------------------374,40 CFE 07 --------------------------------------299,60 CFE 06 --------------------------------------374,40 CFE 05 --------------------------------------374,40 CFE 04 --------------------------------------374,40 CFE 03 --------------------------------------149,80 CFE 02 --------------------------------------149,80 CFE 01 --------------------------------------149,80 Monte Santo de Minas, 25 de julho de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal