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norma nº 905/1989

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 1989
Date 1989-07-25
Ementa“ALTERA VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1063

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Lei nº905
“Altera valores da Tabela de Vencimentos e dá outras 
providências”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, aprova, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art.1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
instituir novos Pisos Salariais para todas as 
categorias funcionais que compõem o Quadro Permanente 
de Pessoal da Ativa desta Municipalidade, 
independentemente de regimes e condições de 
recrutamento, respeitados os direitos adquiridos de
uns e outros. 
Parágrafo 1º - O disposto no caput do art. 1º estende￾se também a Inativos e Pensionistas. 
Parágrafo 2º - Nenhum Pensionista e Inativo poderá 
receber remuneração inferior ao salário mínimo 
vigentes no País. 
Art.2º) Os anexos VI e VII – Tabela de Vencimentos,
que integram a lei nº 846 de 06/10/1987, passam a ter 
os valores constantes da tabela Anexa. 
Art.3º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a 
promover reajuste com base em índices oficiais do 
Governo através de ato de sua competência, observando 
o princípio de igualdade à época da concessão e o 
limite de 65% da receita com os encargos. 
Art.4º) Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho 
de 1989. 
Art.5º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Anexo VI – VII 
Tabela de Vencimentos 
Anexo VI 
Tabela de Vencimentos 
Cargos e Empregos de Funções Internos – C.F.I. 
Níveis de Vencimentos Valor NCZ$ 
Direção Superior 
CDS – II ------------------------------- -- 599,20
CDS – I -------------------------------- 599,20 
Direção Superior do Magistério 
CDM – II ---------------------------------- 380,00 
CDM – I --------------------------------- 380,00
Administração Geral 
CFI 16 --------------------------------------149,80
CFI 15 --------------------------------------599,20
CFI 14 --------------------------------------374,40
CFI 13 --------------------------------------449,40
CFI 12 --------------------------------------599,20
CFI 11 --------------------------------------599,20
CFI 10 --------------------------------------898,80
CFI 09 --------------------------------------449,40
CFI 08 --------------------------------------599,20
CFI 07 --------------------------------------299,60
CFI 06 --------------------------------------898,80
CFI 05 --------------------------------------599,20
CFI 04 --------------------------------------898,80
CFI 03 --------------------------------------599,20
CFI 02 --------------------------------------898,80
CFI 01 ------------------------------------1.098,60
Administração do Ensino 
CM – 03 -------------------------------------278,72
CM – 02 -------------------------------------232,27
CM – 01 -------------------------------------149,80
Anexo VII
Tabela de Vencimentos
Cargos e Empregos de Funções Externas – CLT 
Níveis de Vencimentos Valor NCZ$ 
CFE 19 --------------------------------------299,60
CFE 18 --------------------------------------299,60
CFE 17 --------------------------------------599,20
CFE 16 --------------------------------------899,00
CFE 15 --------------------------------------380,00
CFE 14 --------------------------------------380,00
CFE 13 --------------------------------------299,60
CFE 12 --------------------------------------224,70
CFE 11 --------------------------------------224,70
CFE 10 --------------------------------------380,00
CFE 09 --------------------------------------449,40
CFE 08 --------------------------------------374,40
CFE 07 --------------------------------------299,60
CFE 06 --------------------------------------374,40
CFE 05 --------------------------------------374,40
CFE 04 --------------------------------------374,40
CFE 03 --------------------------------------149,80
CFE 02 --------------------------------------149,80
CFE 01 --------------------------------------149,80
Monte Santo de Minas, 25 de julho de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
 Secretário Municipal

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