| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 1989 |
| Date | 1989-08-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA INSTALAÇÕES DE UM POSTO NA CIDADE E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES”. |
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Lei nº907 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o IPSEMG para instalações de um Posto na cidade e contem outras disposições”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG – para instalação de um posto na cidade, para prestação d assistência médico-hospitalar e odontológica aos seus associados. Art.2º) Para instalação do Posto a que se refere o art.1, desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o local mobiliário e equipamentos assim como o pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento,conforme discriminação no Convênio. Art.3º) Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de NCZ$ 3.000,00 (três mil cruzados novos) decorrendo as despesas pela seguinte dotação orçamentária: 2.6 – Saúde e Assistência Social. Art.4º) A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5º) Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir, tão inteiramente como nela, se contém. Monte Santo de Minas, 25 de Agosto de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretario Municipal