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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 907/1989

Tipo Lei
Número / Ano 907 / 1989
Date 1989-08-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA INSTALAÇÕES DE UM POSTO NA CIDADE E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES”.
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Lei nº907
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o
IPSEMG para instalações de um Posto na cidade e 
contem outras disposições”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais,por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG – para instalação 
de um posto na cidade, para prestação d assistência
médico-hospitalar e odontológica aos seus associados. 
Art.2º) Para instalação do Posto a que se refere o 
art.1, desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
fornecer o local mobiliário e equipamentos assim como 
o pessoal administrativo necessário ao seu 
funcionamento,conforme discriminação no Convênio. 
Art.3º) Para atendimento ao disposto no artigo 
anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir 
o Crédito Especial no valor de NCZ$ 3.000,00 (três mil 
cruzados novos) decorrendo as despesas pela seguinte 
dotação orçamentária: 
2.6 – Saúde e Assistência Social. 
Art.4º) A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.5º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e faça 
cumprir, tão inteiramente como nela, se contém. 
Monte Santo de Minas, 25 de Agosto de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretario Municipal

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