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norma nº 908/1989

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 1989
Date 1989-08-29
Ementa“AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA À ASSOCIAÇÃO UNIDOS MONTESSANTENSE – AUM – PARA A CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, DE ACORDO COM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE HABITAÇÃO POPULAR, CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei nº908
“Autoriza a doação do imóvel que menciona à Associação 
Unidos Montessantense – AUM – para a construção de 
Conjunto Habitacional, de acordo com Programa 
Comunitário de Habitação Popular, concede isenção 
tributária e dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e 
eu, sanciono a seguinte lei: 
Art.1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar à 
Associação Unidos Montessantenses – AUM – CGC/MF nº
23.767.221/0001-95, com sede nesta cidade, na Praça
São Francisco s.n., Seminário São Camilo, o imóvel 
situada nesta cidade, com a área de 52.000m²(cinqüenta 
e dois mil metros quadrados), no lugar denominado 
Mocoquinha, dentro das seguintes divisas e 
confrontações: é delimitada por um polígono irregular, 
cuja demarcação começa em um canto de cerca na divisa 
que o imóvel faz com Leobino Garcia Naves, ponto 1 
daí, segue o rumo de 0º 40’ SE a uma distância de 
158,50m até o ponto 2 (margem de uma cerca) 
confrontando com Jair Sebastião de Morais, deflete-se 
à esquerda na direção SE e segue pela referida cerca a 
uma distância de 283m até o ponto 3 (margem da rua 
Lamana) confrontando com João Baldo e João Lamana; 
deflete-se à esquerda na direção NW e segue margeando 
a referida rua a uma distância de 253m até o ponto 
4,confrontando com a mesma; deflete-se à esquerda na 
direção NW e segue pelo referido vale a uma distância 
de 144m até o ponto 5 (começo de cerca); deflete-se à 
direita NA direção NW e segue pela referida cerca a
uma distância 61,50m até o ponto 6 (canto de cerca), 
confrontando com sucessores de Mozart Barbosa – 
Osvaldo Pasqual e Álvaro Brachi, deflete-se à esquerda 
ainda pela cerca a uma distância de 88,50m até o ponto 
inicial 1, confrontando com Leobino Garcia Naves, 
fechando assim o Poligonal; havido por compra de Jair 
Sebastião de Morais e sua mulher Vera Lucia Albertini 
de Morais conforme escritura lavrada pelo Cartório do 
2º Ofício desta comarca, livro número 101-fls.180/181 
em 30 de novembro de 1988. 
Art.2º) No imóvel, cuja doação ora é autorizada, 
deverá ser erguido um Conjunto Habitacional cujas 
unidades residenciais deverão ser vendidas de acordo 
com as normas do Sistema Financeiro da Habitação e o 
Programa Comunitário de Habitação Popular – Pró￾Habitação às famílias de baixa renda, residente neste 
Município. 
Art.3º) Fica o Poder Executivo autorizado a participar 
do Programa Comunitário de Habitação Popular Pró￾Habitação, com contrapartida também de infra-estrutura 
básica à execução do referido conjunto. 
Art.4º) Fica a Associação Unidos Montessantenses – AUM 
– obrigada a reverter o terreno mencionado no art.1º 
ao Patrimônio Municipal caso não seja construído o 
referido Conjunto Habitacional no prazo de dois anos. 
Art.5º) Fica atribuído ao imóvel caracterizado no 
art.1º desta Lei o valor fiscal de NCZ$ 52.000,00 
(cinqüenta e dois mil cruzados novos). 
Art.6º) Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa ou 
impostos os atos de aprovação dos projetos de 
loteamento, projetos arquitetônicos referentes ao 
Conjunto Habitacional a ser implantado no referido 
imóvel. 
Art.7º) Fica concedida à Associação Unidos 
Montessantense –AUM- isenção tributária neste 
Município pelo prazo de dois anos, contando desta 
data. 
Art.8º) A isenção tributária concedida no artigo 
anterior refere-se aos serviços e obras de construção 
(I.S.S.) do conjunto Habitacional a serem contratados 
com terceiros pela Associação Unidos Montessantense –
AUM- bem como ao Imposto sobre a Propriedade 
Territorial Urbana - IPTU. 
Art.9º) Correrão por conta do Município as despesas
com custos e emolumentos cartoriais referentes à 
doação autorizada por esta Lei. 
Art.10) Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor nesta data. 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 29 de
agosto de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal

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