| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1989 |
| Date | 1989-10-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CESSÃO EM COMODATO”. |
| native_id | 1069 |
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Lei nº 912 “Dispõe sobre cessão em Comodato”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º) Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em Comodato a Companhia de Telefones do Brasil Central – CTBC – uma faixa de terreno, situado ao lado de torre provisória da mesma, nas imediações do Cemitério Municipal, medindo 1,50m x 21,10m, conforme croqui anexo. Parágrafo Único – A área referida neste artigo será utilizada pela Companhia de Telefones do Brasil Central para implantação de uma nova torre de telefonia rural. Art.2º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 11 de outubro de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Moraes Secretário Municipal