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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 912/1989

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 1989
Date 1989-10-11
Ementa“DISPÕE SOBRE CESSÃO EM COMODATO”.
native_id1069

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 912
“Dispõe sobre cessão em Comodato”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art.1º) Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
ceder em Comodato a Companhia de Telefones do Brasil 
Central – CTBC – uma faixa de terreno, situado ao lado 
de torre provisória da mesma, nas imediações do 
Cemitério Municipal, medindo 1,50m x 21,10m, conforme 
croqui anexo. 
Parágrafo Único – A área referida neste artigo será
utilizada pela Companhia de Telefones do Brasil 
Central para implantação de uma nova torre de 
telefonia rural. 
Art.2º) Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 11 de outubro de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Moraes 
Secretário Municipal

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