| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1989 |
| Date | 1989-10-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM DOAÇÃO”. |
| native_id | 1070 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 913 “Dispõe sobre recebimento de imóvel em doação”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a receber, em nome do Município, através de doação, com encargos uma faixa de terreno com a área de 35,955m², situado nesta cidade,a Rua Luiz Rodrigues, de propriedade do Sr. Vitor de Souza Lopes (croqui anexo). Parágrafo Único – O Terreno será utilizado para atender ao Projeto de Alargamento da Rua Luiz Rodrigues. Art.2º) Dos encargos do donatário: I- Demolição e construção de muro – parede: II- Adaptação de um portão galvanizado de 2m de comprimento X 2m de altura: III- Imposto de transmissão, escritura da doação e registro Imobiliário: IV- Quebra e reposição de piso: V- Acabamento de parte de telhado e laje danificados; Art.3º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 11 de outubro de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal