| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 1989 |
| Date | 1989-10-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO QUE MENCIONA”. |
| native_id | 1073 |
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Lei nº 916 “Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio que menciona”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, objetivando a Coparticipação das partes na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – denominada a nível estadual como Programa Estadual de Alimentação Escolar PEAE. Art.2º) As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento anual do Município. Art.3º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 24 de outubro de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal