| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1989 |
| Date | 1989-10-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA”. |
| native_id | 1074 |
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Lei nº 917 “Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º) Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia, para fins de estabelecimento das condições da co-participação das partes, visando a eficiente execução no âmbito do Município, de assistência médica a sua população. Art.2º) As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento anual do Município. Art.3º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 24 de outubro de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal