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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 917/1989

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 1989
Date 1989-10-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA”.
native_id1074

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Lei nº 917
“Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com a 
Santa Casa de Misericórdia”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art.1º) Fica o Poder Executivo autorizado a assinar
Convênio com a Santa Casa de Misericórdia, para fins 
de estabelecimento das condições da co-participação
das partes, visando a eficiente execução no âmbito do 
Município, de assistência médica a sua população. 
Art.2º) As despesas decorrentes com a execução da 
presente lei correrão por conta de dotações próprias 
do orçamento anual do Município. 
Art.3º) Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 24 de outubro de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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