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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 919/1989

Tipo Lei
Número / Ano 919 / 1989
Date 1989-10-27
Ementa“DISPÕE SOBRE ASSINATURAS DE CONVÊNIOS QUE MENCIONA”.
native_id1075

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Lei nº 919
“Dispõe sobre assinaturas de Convênios que menciona”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar 
Convênios com o Governo do Estado de Minas Gerais, 
através da Secretaria de Estado e Assuntos Municipais, 
Secretaria de Trabalho e Ação Social e Secretaria de 
Saúde, visando a obtenção da cooperação técnica e 
financeira em serviços de atendimento de saúde e 
habitação. 
Art. 2º) As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do 
Município. 
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 27 de outubro de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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