| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 1989 |
| Date | 1989-10-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ASSINATURAS DE CONVÊNIOS QUE MENCIONA”. |
| native_id | 1075 |
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Lei nº 919 “Dispõe sobre assinaturas de Convênios que menciona”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar Convênios com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado e Assuntos Municipais, Secretaria de Trabalho e Ação Social e Secretaria de Saúde, visando a obtenção da cooperação técnica e financeira em serviços de atendimento de saúde e habitação. Art. 2º) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 27 de outubro de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal