| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | “CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DA LHE DESIGNAÇÃO”. |
| native_id | 1077 |
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Lei nº 921 “Cria Escola Municipal e da lhe designação”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Cria Escola Municipal no Bairro Barreiro, deste Município. Parágrafo Único – A Escola recém criada passa a denominar-se Marçal Vieira Homem e o tipo de ensino nela ministrado será de 1º grau (1ª a 4ª série). Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 23 de novembro de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal