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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 921/1989

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 1989
Date 1989-11-23
Ementa“CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DA LHE DESIGNAÇÃO”.
native_id1077

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 921
“Cria Escola Municipal e da lhe designação”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Cria Escola Municipal no Bairro Barreiro, 
deste Município. 
Parágrafo Único – A Escola recém criada passa a 
denominar-se Marçal Vieira Homem e o tipo de ensino
nela ministrado será de 1º grau (1ª a 4ª série). 
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 23 de novembro de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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