| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990”. |
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Lei nº 923 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Santo de Minas, para o Exercício Financeiro de 1990”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica aprovado o Orçamento do Município de Monte Santo de Minas para o Exercício Financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCZ$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos) e fixa a Despesa em igual importância. Art.2º) A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0 – Receitas Correntes ------------- 54.843.000,00 1.1 – Receitas tributáveis ------------- 799.500,00 1.2 – Receita Patrimonial ------------- 2.464.000,00 1.6 – Receita de Serviço -------------- 1.000,00 1.7 – Transferências Correntes --------- 51.271.200,00 1.9 – Outras Receitas Correntes -------- 307.300,00 2.0 – Receitas de Capital -------------- 5.157.000,00 2.1 – Operações de Crédito ------------- 1.000,00 2.2 – Alienação de Bens ---------------- 3.000,00 2.4 – Transferências de Capital -------- 5.150.000,00 2.5 – Outras Receitas de Capital ------- 3.000,00 Total da Receita Estimada -------------- 60.000.000,00 Art. 3º) A Despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: a) Despesa Por Órgãos: 0100 – Câmara Municipal -------------- 1.200.000,00 0200 – Gabinete do Prefeito ---------- 5.800.000,00 0300 – Serviço de Administração ------ 5.000.000,00 0400 – Serviços de Finanças ---------- 5.000.000,00 0500–Serv.Obras,Viação,Serv.Urbanos 11.000.000,00 0600 – Serviços de Educação e Cultura— 15.000.000,00 0700 – Serviços de Saúde e Ass. Social- 12.000.000,00 Total 60.0000.000,00 b) Despesas Por Funções Programáticas: 01- Legislativa -------------------- 1.200.000,00 02- Administração e Planejamento --- 15.608.000,00 04- Agricultura --------------- - - 192.000,00 08- Educação e Cultura -------- --- 15.000.000,00 10- Habitação e Urbanismo --- ----- 11.000.000,00 13- Saúde e Saneamento ---- ------- 12.000.000,00 16- Transporte ---------- --------- 5.000.000,00 c) Despesa Por Categoria Econômica: 3.0– Despesas Correntes ------------ 48.146.000,00 3.1– Despesas de Custeio ----------- 42.789.000,00 3.2– Transferências Correntes ------ 5.357.000,00 4.0– Despesas de Capital ----------- 11.854.000,00 4.1– Investimentos ----------------- 11.851.000,00 4.3– Transferências de Capital ----- 3.000,00 Total 60.000.000,00 Art.4º) A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei. Art.5º) Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; c) Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ma forma do Parágrafo 2º do Art.43, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 6º) Fica o Executivo autorizado a realizar operações de Crédito até o limite das Despesas do Capital, conforme o previsto no inciso III, do Art. 167, da Constituição Federal, bem como, dentro das normas em vigor. Art. 7º) Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990. Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal