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norma nº 923/1989

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 1989
Date 1989-11-27
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990”.
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Lei nº 923
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Monte Santo de Minas, para o Exercício Financeiro de 
1990”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através 
dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, 
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica aprovado o Orçamento do Município de 
Monte Santo de Minas para o Exercício Financeiro de
1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei 
e que estima a Receita em NCZ$ 60.000.000,00 (sessenta 
milhões de cruzados novos) e fixa a Despesa em igual 
importância. 
Art.2º) A RECEITA será realizada mediante arrecadação 
de tributos, rendas e outras receitas na forma da 
legislação em vigor, observando o seguinte 
desdobramento: 
1.0 – Receitas Correntes ------------- 
54.843.000,00 
1.1 – Receitas tributáveis ------------- 
799.500,00 
1.2 – Receita Patrimonial ------------- 
2.464.000,00 
1.6 – Receita de Serviço -------------- 
1.000,00 
1.7 – Transferências Correntes ---------
51.271.200,00 
1.9 – Outras Receitas Correntes -------- 307.300,00 
2.0 – Receitas de Capital -------------- 
5.157.000,00 
2.1 – Operações de Crédito ------------- 1.000,00 
2.2 – Alienação de Bens ---------------- 3.000,00 
2.4 – Transferências de Capital -------- 
5.150.000,00 
2.5 – Outras Receitas de Capital ------- 
3.000,00 
Total da Receita Estimada -------------- 60.000.000,00 
Art. 3º) A Despesa será realizada de acordo, com a 
programação estabelecida nos quadros anexos, 
distribuída por órgãos da Administração, e conforme o 
seguinte desdobramento: 
a) Despesa Por Órgãos: 
0100 – Câmara Municipal -------------- 
1.200.000,00 
0200 – Gabinete do Prefeito ---------- 
5.800.000,00 
0300 – Serviço de Administração ------ 
5.000.000,00 
0400 – Serviços de Finanças ---------- 
5.000.000,00 
0500–Serv.Obras,Viação,Serv.Urbanos 11.000.000,00 
0600 – Serviços de Educação e Cultura— 15.000.000,00 
0700 – Serviços de Saúde e Ass. Social- 12.000.000,00 
Total 60.0000.000,00 
b) Despesas Por Funções Programáticas: 
01- Legislativa -------------------- 
1.200.000,00 
02- Administração e Planejamento ---
15.608.000,00 04- Agricultura --------------- -
- 192.000,00 08- Educação e Cultura --------
--- 15.000.000,00 10- Habitação e Urbanismo ---
----- 11.000.000,00 13- Saúde e Saneamento ----
------- 12.000.000,00 16- Transporte ----------
--------- 5.000.000,00 
c) Despesa Por Categoria Econômica: 
3.0– Despesas Correntes ------------ 
48.146.000,00 
3.1– Despesas de Custeio ----------- 
42.789.000,00 
3.2– Transferências Correntes ------ 
5.357.000,00 
4.0– Despesas de Capital ----------- 
11.854.000,00 
4.1– Investimentos ----------------- 
11.851.000,00 
4.3– Transferências de Capital ----- 3.000,00
Total 60.000.000,00
Art.4º) A aplicação dos recursos discriminados no art. 
3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida 
para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos
componentes da presente lei. 
Art.5º) Durante a execução orçamentária, fica o 
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite de 20%(vinte por cento) da Despesa fixada 
nesta 
Lei, para reforçar dotações que se tornarem 
insuficientes, podendo para tanto: 
a) Anular parcial ou totalmente dotações 
orçamentárias, conforme disposto no item III, do 
art. 43 da Lei Federal nº 4320/64; 
b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na 
forma do Parágrafo 3º do Art. 43 da Lei Federal 
nº 4320/64; 
c) Utilizar o superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, ma 
forma do Parágrafo 2º do Art.43, da Lei Federal 
nº 4320/64. 
Art. 6º) Fica o Executivo autorizado a realizar 
operações de Crédito até o limite das Despesas do 
Capital, conforme o previsto no inciso III, do Art.
167, da Constituição Federal, bem como, dentro das 
normas em vigor. 
Art. 7º) Ficam revogadas as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro 
de 1990. 
Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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