| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | “CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES RURAIS DO CUNHAS E R EGIÃO” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do v oto f eminino na constituição Mineira de 1934. LEI N.º1.805/2011 “CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES RURAIS DO CUNHAS E REGIÃO” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de uso de bem público municipal, uma sala e uma cozinha junto ao imóvel denominado “Escola Municipal João Castejón Branco”, imóvel com matricula sob o nº5.915, fls. 123 do livro 2-AG do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo de Minas. Art. 2º A Concessão de que trata esta lei será realizada gratuitamente à Associação dos Produtores Rurais do Cunhas e Região, destinando-se à instalação de “stand” para exposição e venda de seus produtos. Art. 3º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre a parte do imóvel cedido, bem como ficará responsável pela manutenção e conservação, devolvendo-o no estado em que recebera quando do término da concessão. Parágrafo único. Poderá a Concessionária realizar obras de melhoria e adaptação para adequar às suas necessidades. Art. 4º A concessão de uso de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 15 anos. Parágrafo único - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, atendido o interesse público. Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. Art.6º Revoga-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 16 de novembro de 2011. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal