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norma nº 1805/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1805 / 2011
Date 2011-11-16
Ementa“CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES RURAIS DO CUNHAS E R EGIÃO”
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texto integral #

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do v oto f eminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI N.º1.805/2011
“CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A 
ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES RURAIS DO 
CUNHAS E REGIÃO”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova 
e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de uso de bem público municipal, uma sala e 
uma cozinha junto ao imóvel denominado “Escola Municipal João Castejón Branco”, 
imóvel com matricula sob o nº5.915, fls. 123 do livro 2-AG do Registro Geral do 
Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo de Minas.
Art. 2º A Concessão de que trata esta lei será realizada gratuitamente à Associação dos 
Produtores Rurais do Cunhas e Região, destinando-se à instalação de “stand” para 
exposição e venda de seus produtos.
Art. 3º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, 
administrativos e tributários que venha a incidir sobre a parte do imóvel cedido, bem 
como ficará responsável pela manutenção e conservação, devolvendo-o no estado em 
que recebera quando do término da concessão.
Parágrafo único. Poderá a Concessionária realizar obras de melhoria e adaptação para 
adequar às suas necessidades. 
Art. 4º A concessão de uso de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 15 anos.
Parágrafo único - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, 
atendido o interesse público.
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel
destinação diversa da estabelecida, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art.6º Revoga-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data 
de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 16 de novembro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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