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norma nº 925/1989

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 1989
Date 1989-11-27
Ementa“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA TRIÊNIO DE 1990/1992”.
native_id1081

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texto integral #

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Lei nº 925 
“Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para 
Triênio de 1990/1992”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) O Orçamento Plurianual de Investimentos do
Município de Monte Santo de Minas para Triênio de 
1990/1992, respectivamente estima para o período, 
Investimentos (Despesas de Capital) em NCZ$ 
89.048.000,00 (oitenta e nove milhões e quarenta e 
oito mil cruzados novos). 
Art. 2º) Os recursos destinados aos financiamentos 
estimados no presente orçamento para o Triênio 
1990/1992 são assim discriminados: 
1990 1991 1992 Total 
Superávit do 
Orçamento 
Corrente 
6.697.000,00 15.419.000,00 30.833.000,00 52.949.000,00
Operação de 
Crédito
1.000,00 2.000,00 4.000,00 7.000,00
Alienações de Bens 3.000,00 6.000,00 12.000,00 21.000,00
Transferências de 
capital
5.150.000,00 10.300.000,00 20.600.000,00 36.050.000,00
Outras Receitas de 
Capital
3.000,00 6.000,00 12.000,00 21.000,00
Total 
11.854.000,00 25.733.000,00 51.461.000,00 89.048.000,00
Art.3º) As despesas de Capital discriminados em quadro 
anexo, cuja realização fica autorizada por Lei, são
programadas com base nos recursos considerados 
disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
 
1990 1991 1992 Total 
01-Legislativa 5.000,00 10.000,00 20.000,00 35.000,00
02- A ob. E 
Planejamento 
709.000,00 1.423.000,00 2.841.000,00 4.973.000,00
08- Educação e 
Cultura 
3.700.000,00 7.400.000,00 14.800.000,00 25.900.000,00
10- Habitação e 
Urbanismo 
3.650.000,00 9.300.000,00 18.600.000,00 31.550.000,00
13- Saúde e Assist. 
Social 
1.790.000,00 3.600.000,00 7.200.000,00 12.590.000,00
16- Transporte 2.000.000,00 4.000.000,00 8.000.000,00 14.000.000,00
Total 
11.854.000,00 25.733.000,00 51.461.000,00 89.048.000,00
 
Art. 4º) Na elaboração das propostas orçamentárias 
anuais, do período, serão ajustadas as importâncias
consignadas aos Projetos, podendo em conseqüência da 
alteração da receita ser criados novos, suprimidos ou 
reformulados os Projetos constantes do anexo desta 
Lei: 
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos 
exercícios de 1991 e 1992, estimadas a preço de 1990, 
serão corrigidas, monetariamente, por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais correspondentes 
àqueles exercícios. 
Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 
1990, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 27 de
novembro de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
 Secretário Municipal 

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