| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | “APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA TRIÊNIO DE 1990/1992”. |
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Lei nº 925 “Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para Triênio de 1990/1992”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Monte Santo de Minas para Triênio de 1990/1992, respectivamente estima para o período, Investimentos (Despesas de Capital) em NCZ$ 89.048.000,00 (oitenta e nove milhões e quarenta e oito mil cruzados novos). Art. 2º) Os recursos destinados aos financiamentos estimados no presente orçamento para o Triênio 1990/1992 são assim discriminados: 1990 1991 1992 Total Superávit do Orçamento Corrente 6.697.000,00 15.419.000,00 30.833.000,00 52.949.000,00 Operação de Crédito 1.000,00 2.000,00 4.000,00 7.000,00 Alienações de Bens 3.000,00 6.000,00 12.000,00 21.000,00 Transferências de capital 5.150.000,00 10.300.000,00 20.600.000,00 36.050.000,00 Outras Receitas de Capital 3.000,00 6.000,00 12.000,00 21.000,00 Total 11.854.000,00 25.733.000,00 51.461.000,00 89.048.000,00 Art.3º) As despesas de Capital discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 1990 1991 1992 Total 01-Legislativa 5.000,00 10.000,00 20.000,00 35.000,00 02- A ob. E Planejamento 709.000,00 1.423.000,00 2.841.000,00 4.973.000,00 08- Educação e Cultura 3.700.000,00 7.400.000,00 14.800.000,00 25.900.000,00 10- Habitação e Urbanismo 3.650.000,00 9.300.000,00 18.600.000,00 31.550.000,00 13- Saúde e Assist. Social 1.790.000,00 3.600.000,00 7.200.000,00 12.590.000,00 16- Transporte 2.000.000,00 4.000.000,00 8.000.000,00 14.000.000,00 Total 11.854.000,00 25.733.000,00 51.461.000,00 89.048.000,00 Art. 4º) Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita ser criados novos, suprimidos ou reformulados os Projetos constantes do anexo desta Lei: Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1991 e 1992, estimadas a preço de 1990, serão corrigidas, monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal