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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 926/1989

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 1989
Date 1989-12-07
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
native_id1082

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 926 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em
verbas e unidades do Orçamento vigente, estimado em
previsão de maior arrecadação nas seguintes unidades 
orçamentárias: 
1.1 – Gabinete e Secretaria da Câmara 
3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 
45.000,00 
2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 
125.000,00 
2.2 – Administração Financeira 
3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 
130.000,00 
2.3 – Serviço de Educação e Cultura 
3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 360.000,00 
3113 – Obrigações Patronais -------- NCZ$ 70.000,00 
3120 – Material de Consumo --------- NCZ$ 45.000,00 
3130 – Serviço de Terceiros e Encargos 
3132 – Outros Serviços e Encargos – NCZ$ 55.000,00 
3259 – Outras Transf. A Pessoas ---- NCZ$ 15.000,00 
2.4 – Serviços e Obras Públicas 
3111 –Pessoal Civil -------------- NCZ$ 60.000,00
4100 –Investimentos --------------- NCZ$ -0- 
4110 –Obras e Instalações --------- NCZ$ 
100.000,00 
4120 –Equipamentos e Mat. Permanente NCZ$ 
100.000,00 
2.6 – Saúde e Assistência Social 
3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 250.000,00 
3113 – Obrigações Patronais -------- NCZ$ 150.000,00 
3132 – Outros Serviços e Encargos – NCZ$ 100.000,00 
3251 –Inativos ------------------ NCZ$ 33.000,00 
3252 –Pensionistas -------------- NCZ$ 78.000,00 
3259 – Outras Transf. À Pessoas ---- NCZ$ 150.000,00 
2.7–Serviços Municipais de Estradas de Rodagem 
3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 78.000,00 
Total ----------------NCZ$ 2.344.000,00 
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 07 de dezembro de 1989. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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