| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. |
| native_id | 1082 |
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Lei nº 926 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em verbas e unidades do Orçamento vigente, estimado em previsão de maior arrecadação nas seguintes unidades orçamentárias: 1.1 – Gabinete e Secretaria da Câmara 3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 45.000,00 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 125.000,00 2.2 – Administração Financeira 3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 130.000,00 2.3 – Serviço de Educação e Cultura 3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 360.000,00 3113 – Obrigações Patronais -------- NCZ$ 70.000,00 3120 – Material de Consumo --------- NCZ$ 45.000,00 3130 – Serviço de Terceiros e Encargos 3132 – Outros Serviços e Encargos – NCZ$ 55.000,00 3259 – Outras Transf. A Pessoas ---- NCZ$ 15.000,00 2.4 – Serviços e Obras Públicas 3111 –Pessoal Civil -------------- NCZ$ 60.000,00 4100 –Investimentos --------------- NCZ$ -0- 4110 –Obras e Instalações --------- NCZ$ 100.000,00 4120 –Equipamentos e Mat. Permanente NCZ$ 100.000,00 2.6 – Saúde e Assistência Social 3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 250.000,00 3113 – Obrigações Patronais -------- NCZ$ 150.000,00 3132 – Outros Serviços e Encargos – NCZ$ 100.000,00 3251 –Inativos ------------------ NCZ$ 33.000,00 3252 –Pensionistas -------------- NCZ$ 78.000,00 3259 – Outras Transf. À Pessoas ---- NCZ$ 150.000,00 2.7–Serviços Municipais de Estradas de Rodagem 3111 – Pessoal Civil --------------- NCZ$ 78.000,00 Total ----------------NCZ$ 2.344.000,00 Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 07 de dezembro de 1989. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal