| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. |
| native_id | 1085 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
aos Prefeitura de Hlonte Santo de Minas RO noi em Estado de Alinas Getais - Fumada em 1820 que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.912/2014 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 07 - Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 02 - Departamento Municipal de Serviço Público Função 15 - Urbanismo Sub-função 452 - Serviços Urbanos Programa 1502 - Implementação Dinamização Urbanismo Encargo 2.166 - Manut Convênio Consórcio Desenvolvimento Sustentável Região SSP 3371 70 — Rateio Participação Consórcio Público..................... R$125.000,00 Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro. Art. 3º - O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas de manutenção do Convênio de Cooperação com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso, conforme autorização da Lei Municipal 1.898/14. Art. 4º - Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o referido projeto de crédito especial. Art. 5º - Fica revogada, na íntegra, a Lei nº. 1.908, de 10 de julho de 2014. Art. 6º « Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de agosto de 2014. Militão Pauhi aiva Prefeito ipal