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norma nº 1912/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1912 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014.
native_id1085

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aos Prefeitura de Hlonte Santo de Minas
RO noi em Estado de Alinas Getais - Fumada em 1820
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934.
LEI Nº 1.912/2014
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a
abrir crédito especial, conforme abaixo:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 07 - Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 02 - Departamento Municipal de Serviço Público
Função 15 - Urbanismo
Sub-função 452 - Serviços Urbanos
Programa 1502 - Implementação Dinamização Urbanismo
Encargo 2.166 - Manut Convênio Consórcio Desenvolvimento Sustentável Região SSP
3371 70 — Rateio Participação Consórcio Público..................... R$125.000,00
Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a
utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro.
Art. 3º - O referido crédito especial será destinado para o empenhamento
das despesas de manutenção do Convênio de Cooperação com o Consórcio Intermunicipal
para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso, conforme
autorização da Lei Municipal 1.898/14.
Art. 4º - Os demais instrumentos de planejamento deverão ser
compatibilizados com o referido projeto de crédito especial.
Art. 5º - Fica revogada, na íntegra, a Lei nº. 1.908, de 10 de julho de 2014.
Art. 6º « Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 20 de agosto de 2014.
Militão Pauhi aiva
Prefeito ipal

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