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norma nº 1913/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1913 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014.
native_id1086

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a
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio
Carlos assinou o decreto de inclusão do
voto feminino na constituição Mineira de
1934.
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
LEINº 1,913/2014
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Apt, 1º » Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas,
autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 05 - Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 - Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 - Saúde
Sub-função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 - Implementação Dinamização Atenção Complementar
Encargo 2.167 - Manut. Convênio Consórcio Saúde Sul de Minas - Saúde
3371 70 - Rateio Participação Consórcio Público..................... is R$42.000,00
Art, 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica
autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64:
I- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro.
Art. 3º - O referido crédito especial será destinado para o
empenhamento das despesas de manutenção do convênio de cooperação com o CISSUL -
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sul de Minas, para atendimento através do SAMU —
Serviço de Atendimento de Média e Alta Complexidade, conforme autoriza a Lei Municipal nº.
1.837, de 05 de julho de 2012.
Art, 4º - Os demais instrumentos de planejamento deverão ser
compatibilizados com o referido projeto de crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 20 de agosto 2014.
Militão Pauli aiva
Prefeito IMúnicipal

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