| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. |
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a Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Prefeitura de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 LEINº 1,913/2014 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Apt, 1º » Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 05 - Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 - Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 - Saúde Sub-função 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 - Implementação Dinamização Atenção Complementar Encargo 2.167 - Manut. Convênio Consórcio Saúde Sul de Minas - Saúde 3371 70 - Rateio Participação Consórcio Público..................... is R$42.000,00 Art, 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64: I- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro. Art. 3º - O referido crédito especial será destinado para o empenhamento das despesas de manutenção do convênio de cooperação com o CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sul de Minas, para atendimento através do SAMU — Serviço de Atendimento de Média e Alta Complexidade, conforme autoriza a Lei Municipal nº. 1.837, de 05 de julho de 2012. Art, 4º - Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o referido projeto de crédito especial. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de agosto 2014. Militão Pauli aiva Prefeito IMúnicipal