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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 885/1988

Tipo Lei
Número / Ano 885 / 1988
Date 1988-11-07
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
native_id1090

Documents (1)

texto integral #

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Lei n° 885
“Dispõe sobre Abertura de um crédito Adicional 
Suplementar”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e 
eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: 
(Art.1º) Fica o Chefe de Gabinete do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar em verbas e unidades do vigente orçamento, 
estimado em previsão maior arrecadação nas seguintes 
unidades orçamentárias: 
1.1– Gabinete e Secretaria da Câmara 
3111 – Pessoal Civil 700.000,00 
2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
3111 – Pessoal Civil 1.400.000,00 
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 – Outros Serviços e Encargos 1.500.000,00 
3220 – Transferências Inter-Governamentais 
3222 – Transf. a Estados e ao Dist. Federal 200.000,00 
3230 – Transferência a Instituição Privadas 
3233 – Contribuições Correntes 50.000,00 
2.2 – Administração Financeira 
3111 – Pessoal Civil 1.600.000,00 
2.3 – Serviço de Educação e Cultura 
3111 – Pessoal Civil 3.900.000,00 
3113 – Obrigações Patronais 700.000,00 
3120 – Material de Consumo 1.800.000,00 
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 – Outros Serviços e Encargos 2.500.000,00 
3230 – Transferências a Instituições Privadas 
3231 – Subvenções Sócias 500.000,00 
4100 – Investimentos 
4110 – Obras e Instalações 1.000.000,00 
2.4 – Serviços Urbanos 
3111 – Pessoal Civil 3.000.000,00 
3120 – Material de Consumo 1.000.000,00 
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 – Outros Serviços e Encargos 2.000.000,00 
4100 – Investimentos 
4110 – Obras e Instalações 8.000.000,00 
4120 – Equipamentos e Material Permanente 400.000,00 
2.5 – Serviços e Obras Públicas 
3111 – Pessoal Civil 300.000,00 
3120 – Material de Consumo 500.000,00 
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 – Outros Serviços e Encargos 200.000,00 
4100 – Investimentos 
4110 – Obras e Instalações 3.000.000,00 
2.6 – Saúde e Assistência 
3111 – Pessoal Civil 1.300.000,00 
3113 – Obrigações Patronais 800.000,00 
3120 – Material de Consumo 1.000.000,00 
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 – Outros Serviços e Encargos 
3.000.000,00 
3230 – Transferências e Instituições Privadas 
3231 – Subvenções Sociais 
1.000.000,00 
3250 – Transferências a Pessoas 
3251 – Inativos 400.000,00 
3252 – Pensionistas 300.000,00 
3259 – Outras Transferências a Pessoas 
3280 – Contribuição para Formação do Patrimônio 
Público – PASEP 
200.000,00 
2.7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
3111 – Pessoal Civil 1.300.000,00 
3120 – Material de Consumo 1.000.000,00 
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 – Outros Serviços e Encargos 500.000,00 
 Total 45.550.000,00 
(Art.2º) Revogadas as disposições em contrário, 
entrará a presente lei em vigor na data de sua 
publicação, em 19 de outubro de 1988. 
Monte Santo de Minas, 07 de novembro de 1988. 
Carlos Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária Substituta 

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