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norma nº 887/1988

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 1988
Date 1988-11-14
Ementa“ATENDENDO À LEI Nº 886 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988”.
native_id1092

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texto integral #

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Lei nº 887
“Atendendo à Lei nº 886 de 11 de novembro de 1988”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
(Art.1º) O Art. 2º da Lei nº 886, de 11 de novembro de 
1988, que dispõe sobre aquisição de um terreno no 
valor d Cz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados), 
obedecerá às cláusulas que seguem: 
I – O pagamento será efetuado no dia 17 de novembro de 
1988, após esta data, será acrescido de juros e 
correção monetária em percentuais idênticos à 
aplicação que será feita em conta vinculada nas 
agências do Banco do Brasil, desta cidade. 
II – A época dos serviços de implantação pela 
Prefeitura Municipal, da infra – estrutura necessária, 
na área adquirida, fica o Poder Executivo autorizado a 
implantar, concomitantemente, em área remanescente do 
vendedor, meio-fio, sarjeta, esgoto e iluminação 
pública. 
(Art.2º) Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
(Art.3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 14 de novembro de 1988. 
Carlos Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária Substituta 

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