| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1988 |
| Date | 1988-11-14 |
| Ementa | “ATENDENDO À LEI Nº 886 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988”. |
| native_id | 1092 |
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Lei nº 887 “Atendendo à Lei nº 886 de 11 de novembro de 1988”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: (Art.1º) O Art. 2º da Lei nº 886, de 11 de novembro de 1988, que dispõe sobre aquisição de um terreno no valor d Cz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados), obedecerá às cláusulas que seguem: I – O pagamento será efetuado no dia 17 de novembro de 1988, após esta data, será acrescido de juros e correção monetária em percentuais idênticos à aplicação que será feita em conta vinculada nas agências do Banco do Brasil, desta cidade. II – A época dos serviços de implantação pela Prefeitura Municipal, da infra – estrutura necessária, na área adquirida, fica o Poder Executivo autorizado a implantar, concomitantemente, em área remanescente do vendedor, meio-fio, sarjeta, esgoto e iluminação pública. (Art.2º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Art.3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 14 de novembro de 1988. Carlos Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária Substituta