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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 888/1988

Tipo Lei
Número / Ano 888 / 1988
Date 1988-11-24
Ementa“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 831 E FAZ DOAÇÃO DO TERRENO À CASA DA AMIZADE DE MONTE SANTO DE MINAS”.
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texto integral #

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Lei nº 888
“Dispõe sobre Revogação da Lei nº 831 e faz doação do 
terreno à Casa da Amizade de Monte Santo de Minas”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
(Art.1º) Fica revogada a Lei nº 831 que dispõe sobre 
doação de terreno. 
(Art.2º) Autoriza o Poder Executivo Municipal, a fazer 
doação de um terreno vago de sua propriedade à Casa da 
Amizade CGC 22629174/0001-50, de Monte Santo de Minas. 
(Art.3º) O referido terreno situa-se nesta cidade ao 
lado da rodoviária medindo aproximadamente 
357,00m²(trezentos e cinqüenta e sete metros 
quadrados), sendo 24,30m(vinte e quatro metros e 
trinta centímetros), confrontando simultaneamente com 
o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Sociedade Civil 
e Filantrópica Allan Kardec, 10,90m (dez metros e 
noventa centímetros) para a Avenida Vital Paulino da 
Costa, 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) de 
frente para a rodoviária; 20,90m (vinte metros e 
noventa centímetros) para a rua Maria José Grassano da 
Costa, 15,60(quinze metros e sessenta centímetros) 
confrontando com Otávio Lourenço de Morais. 
(Art. 4º) A finalidade desta doação é exclusiva para a 
Casa da Amizade de Monte Santo de Minas, instale sua 
sede própria. 
(Art 5º) Caso a Casa da Amizade de Monte Santo de 
Minas, queira, poderá efetuar permuta com outro 
terreno desde que tenha a mesma finalidade, ou seja, 
edificação de sua sede própria. 
(Art.6º) Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
(Art.7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 24 de novembro de 1988. 
Carlos Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária Substituta 

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