| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1988 |
| Date | 1988-11-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 831 E FAZ DOAÇÃO DO TERRENO À CASA DA AMIZADE DE MONTE SANTO DE MINAS”. |
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Lei nº 888 “Dispõe sobre Revogação da Lei nº 831 e faz doação do terreno à Casa da Amizade de Monte Santo de Minas”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: (Art.1º) Fica revogada a Lei nº 831 que dispõe sobre doação de terreno. (Art.2º) Autoriza o Poder Executivo Municipal, a fazer doação de um terreno vago de sua propriedade à Casa da Amizade CGC 22629174/0001-50, de Monte Santo de Minas. (Art.3º) O referido terreno situa-se nesta cidade ao lado da rodoviária medindo aproximadamente 357,00m²(trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados), sendo 24,30m(vinte e quatro metros e trinta centímetros), confrontando simultaneamente com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Sociedade Civil e Filantrópica Allan Kardec, 10,90m (dez metros e noventa centímetros) para a Avenida Vital Paulino da Costa, 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) de frente para a rodoviária; 20,90m (vinte metros e noventa centímetros) para a rua Maria José Grassano da Costa, 15,60(quinze metros e sessenta centímetros) confrontando com Otávio Lourenço de Morais. (Art. 4º) A finalidade desta doação é exclusiva para a Casa da Amizade de Monte Santo de Minas, instale sua sede própria. (Art 5º) Caso a Casa da Amizade de Monte Santo de Minas, queira, poderá efetuar permuta com outro terreno desde que tenha a mesma finalidade, ou seja, edificação de sua sede própria. (Art.6º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Art.7º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 24 de novembro de 1988. Carlos Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária Substituta