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norma nº 889/1988

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 1988
Date 1988-11-10
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
native_id1094

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 889
“Dispõe sobre abertura de um Crédito Adicional 
Suplementar”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
(Art.1º) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a 
abrir um Crédito Adicional Suplementar em verbas e 
unidades do vigente orçamento, estimado em previsão de 
maior arrecadação nas seguintes unidades 
orçamentárias: 
1.1 – Gabinete e Secretaria da Câmara 
3111-Pessoal Civil 800.000,00 
2.1– Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
3111-Pessoal Civil 800.000,00 
3132-Outros Serviços e Encargos 500.000,00 
3233-Contribuições Corrente 40.000,00 
2.2 – Administração Financeira 
3111-Pessoal Civil 1.800.000,00
3191-Despesas Judiciárias 50.000,00
3265-Juros de Outras Dívidas 20.000,00
2.3 – Serviços de Educação e Cultura 
3111-Pessoal Civil 4.700.000,00
3113-Obrigações Patronais 1.000.000,00
3120-Material de Consumo 2.500.000,00
3132-Outros Serviços e Encargos 1.300.000,00
4110-Obras e Instalações 1.800.000,00
2.4 – Serviços Urbanos 
3111-Pessoal Civil 3.800.000,00
3120-Material de Consumo 2.190.000,00
3132-Outros Serviços e Encargos 5.000.000,00
4110-Obras e Instalações 3.500.000,00
4120-Equipamento e Material Permanente 500.000,00
2.5 – Serviços e Obras Públicas 
3111- Pessoal Civil 300.000,00
3132-Outros Serviços e Encargos 900.000,00
4110-Obras e Instalações 1.200.000,00
2.6 – Saúde e Assistência Social 
3111-Pessoal Civil 1.900.000,00
3113-Obrigações Patronais 1.500.000,00
3120-Material de Consumo 2.200.000,00
3132-Outros Serviços e Encargos 4.200.000,00
3231-Subvenções sociais 800.000,00
3251-Inativos 400.000,00
3252-Pensionista 300.000,00
3259-Outras Transferências a Pessoas 400.000,00
3280-Contrib. PASEP 300.000,00
2.7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
3111-Pessoal Civil 1.500.000,00
3120-Material de Consumo 500.000,00
3132-Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
4110-Obras e Instalações 200.000,00
 TOTAL 47.900.000,00 
(Art.2º) Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
(Art.3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 10 de novembro de 1988. 
Carlos Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária Substituta 

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