| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 1988 |
| Date | 1988-11-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”. |
| native_id | 1094 |
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Lei nº 889 “Dispõe sobre abertura de um Crédito Adicional Suplementar”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: (Art.1º) Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar em verbas e unidades do vigente orçamento, estimado em previsão de maior arrecadação nas seguintes unidades orçamentárias: 1.1 – Gabinete e Secretaria da Câmara 3111-Pessoal Civil 800.000,00 2.1– Gabinete e Secretaria da Prefeitura 3111-Pessoal Civil 800.000,00 3132-Outros Serviços e Encargos 500.000,00 3233-Contribuições Corrente 40.000,00 2.2 – Administração Financeira 3111-Pessoal Civil 1.800.000,00 3191-Despesas Judiciárias 50.000,00 3265-Juros de Outras Dívidas 20.000,00 2.3 – Serviços de Educação e Cultura 3111-Pessoal Civil 4.700.000,00 3113-Obrigações Patronais 1.000.000,00 3120-Material de Consumo 2.500.000,00 3132-Outros Serviços e Encargos 1.300.000,00 4110-Obras e Instalações 1.800.000,00 2.4 – Serviços Urbanos 3111-Pessoal Civil 3.800.000,00 3120-Material de Consumo 2.190.000,00 3132-Outros Serviços e Encargos 5.000.000,00 4110-Obras e Instalações 3.500.000,00 4120-Equipamento e Material Permanente 500.000,00 2.5 – Serviços e Obras Públicas 3111- Pessoal Civil 300.000,00 3132-Outros Serviços e Encargos 900.000,00 4110-Obras e Instalações 1.200.000,00 2.6 – Saúde e Assistência Social 3111-Pessoal Civil 1.900.000,00 3113-Obrigações Patronais 1.500.000,00 3120-Material de Consumo 2.200.000,00 3132-Outros Serviços e Encargos 4.200.000,00 3231-Subvenções sociais 800.000,00 3251-Inativos 400.000,00 3252-Pensionista 300.000,00 3259-Outras Transferências a Pessoas 400.000,00 3280-Contrib. PASEP 300.000,00 2.7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 3111-Pessoal Civil 1.500.000,00 3120-Material de Consumo 500.000,00 3132-Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00 4110-Obras e Instalações 200.000,00 TOTAL 47.900.000,00 (Art.2º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Art.3º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 10 de novembro de 1988. Carlos Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária Substituta