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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 891/1988

Tipo Lei
Número / Ano 891 / 1988
Date 1988-11-18
Ementa“EXTINGUE TAXA QUE MENCIONA”.
native_id1095

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 891
“Extingue Taxa que Menciona”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
(Art.1º) Fica extinta a Taxa de Iluminação Pública,
instituída pela Lei 705 de 04 de outubro de 1983. 
(Art.2º) Continuam em vigor as disposições que regem o 
assunto especificamente a Lei 594 de 14 de dezembro de 
1978, Código Tributário Municipal. 
(Art.3º) Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
(Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 18 de novembro de 1988. 
Carlos Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária Substituta 

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