| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1988 |
| Date | 1988-11-18 |
| Ementa | “EXTINGUE TAXA QUE MENCIONA”. |
| native_id | 1095 |
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Lei nº 891 “Extingue Taxa que Menciona”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: (Art.1º) Fica extinta a Taxa de Iluminação Pública, instituída pela Lei 705 de 04 de outubro de 1983. (Art.2º) Continuam em vigor as disposições que regem o assunto especificamente a Lei 594 de 14 de dezembro de 1978, Código Tributário Municipal. (Art.3º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 18 de novembro de 1988. Carlos Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária Substituta