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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 892/1988

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 1988
Date 1988-11-21
Ementa“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE RUA”.
native_id1096

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 892
“Dispõe sobre Denominação Oficial de Rua”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
(Art.1º) Passa a denominar-se Rua Vereador Geraldo de Souza Barbosa, a Rua 
E, localizada no Jardim Santa Inês, nesta cidade. 
(Art.2º) A Rua, ora Recém-denominada oficialmente, inicia-se no eixo da Rua 
Mário Luz e tendo seu término na divisa com José Cândido Borges, onde 
atualmente, está situada a Companhia de Armazéns Gerais. 
(Art.3º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 21 de novembro de 1988. 
Carlos Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária Substituta 

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