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norma nº 894/1988

Tipo Lei
Número / Ano 894 / 1988
Date 1988-12-08
Ementa“EQUIPARA SALÁRIO DOS SERVIDORES INATIVOS E ESTABELECE O MÍNIMO PARA PENSIONISTAS”.
native_id1098

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 894
“Equipara salário dos Servidores Inativos e estabelece 
o mínimo para pensionistas”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
(Art.1º) O salário dos servidores inativos passa a ser 
equiparado ao salário dos servidores na ativa. 
(Art.2º) O valor do salário a ser equiparado será 
igual ao do servidor na ativa de acordo com o cargo
correspondente. 
(Art.3º) Nenhuma pensionista poderá ter seus 
vencimentos menores que o Piso Nacional de Salário,
estabelecido pelo Governo Federal. 
Parágrafo Único- Sempre que haver reajuste salarial
aos servidores na ativa, os inativos o receberão na
mesma proporção. 
(Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário. 
(Art.5º) Esta lei entrara em vigor em 1º de dezembro 
de 1988. 
Monte Santo de Minas, 08 de dezembro de 1988. 
Carlos Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária Substituta 

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