| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1988 |
| Date | 1988-12-08 |
| Ementa | “EQUIPARA SALÁRIO DOS SERVIDORES INATIVOS E ESTABELECE O MÍNIMO PARA PENSIONISTAS”. |
| native_id | 1098 |
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Lei nº 894 “Equipara salário dos Servidores Inativos e estabelece o mínimo para pensionistas”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: (Art.1º) O salário dos servidores inativos passa a ser equiparado ao salário dos servidores na ativa. (Art.2º) O valor do salário a ser equiparado será igual ao do servidor na ativa de acordo com o cargo correspondente. (Art.3º) Nenhuma pensionista poderá ter seus vencimentos menores que o Piso Nacional de Salário, estabelecido pelo Governo Federal. Parágrafo Único- Sempre que haver reajuste salarial aos servidores na ativa, os inativos o receberão na mesma proporção. (Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário. (Art.5º) Esta lei entrara em vigor em 1º de dezembro de 1988. Monte Santo de Minas, 08 de dezembro de 1988. Carlos Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária Substituta