| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1981 |
| Date | 1981-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1982/84. |
| native_id | 1099 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N° 668 (Dispõe sobre o plano plurianual de investimentos para o triênio de 1982/84). A câmara municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu, prefeito municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°)_O orçamento plurianual de investimento do município de Monte Santo de Minas para o triênio 19 – 82/ 1984, elaborado na forma dos atos complementares MS. 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente estima, para o período, as despesas de capital (Investimentos) em cr$ 111.243.540,57 (cento e onze milhões duzentos e quarenta e três mil quinhentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta e sete centavos). Art. 2°)_Os recursos destinados ao financiamentos dos investimentos estimados no presente orçamento para o triênio 1982 / 1984, são assim distribuídos: 1982 1983 1984 Total Superávit do orçamento corrente 1.743.081,77 21.760.000,00 31.550.000,00 54.763.531,57 Operação de crédito 50.000,00 300.000,00 250.000,00 600.000,00 Alienação de bens e imóveis 50.000,00 88.000,00 100.000,00 238.000,00 Transferência de capital 22.769.959,00 13.552.000,00 19.320.000,00 55.641.959,00 Total 24.613.540,57 35.400.000,00 51.232.000,00 111.243.540,57 Art. 3°)_Os investimentos aqui descriminados, cuja realização fica autorizada por esta lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes da nossa mensagem. 21. Gabinete e secretária 2. Executivo 1982 1983 1984 Total 110. obras e instalações 1.800,00 3.500,00 4.300,00 120. Equipamentos e material permanente 440.000,00 800.00 1.000,00 441.800,00 Total da unidade 440.000,00 2.500,00 3.500,00 446.100,00 2.2. Serviço da fazenda 1982 1983 1984 Total 119. sentença judiciária 20.000,00 20.000,00 192 Despesas de exercícios anteriores 20.000,00 600,00 1.000,00 21.000,00 4359. Amortização da divida 6.500.000,00 6.500,000, 00 Total da unidade 6.540.000,00 600.00 1.000,00 6.541.600,00 2.3. Serviço Contabilidade 1982 1983 1984 Total 4120 Equipamentos e Material permanente 150.000,00 Total da unidade 150.000,00 150.000,00 2.4. Educação e cultura 1982 1983 1984 Total 4110. Obras e instalações 7.200.000,00 4.500,00 6.900,00 18.600,00 Equipamentos e material permanente 100.000,00 100,00 Total da unidade 7.300.000,00 4.500,00 6.900,00 18.700,00 2.5. Serviço de Obras públicas. 1982 1983 1984 Total 4110. Obras e instalações 2.320.000,00 3.000,00 4.000,00 9.320,00 Equipamentos e material permanente 1.300.000,00 1.200.00 1.830,00 4.330,00 Total da unidade 3.620.000,00 4.200,00 5.830,00 13.650,00 2.6. Saúde e Saneamento 1982 1983 1984 Total Equipamentos e material permanente 600.000,00 8.500,00 13.000,00 698.000,00 2.7. Serviços M.E. Rodagem 1982 1983 1984 Total 4110. Obras e Instalações 500.000,00 500.000,00 4120. Equipamentos e Material Permanente 463.540,57 15.000,00 26.000,00 499.540,57 Total da Unidade 963.540,57 15.000,00 21.000,00 999.540,57 Total 19.613.540,57 35.400,00 51.230,00 111.243.540,57 Superávit do Orçamento vigente 5.000.000,00 Total Geral 24.613.540,57 35.400,00 51.230.00 111.243.540,57 Art. 4°)_Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita se criados novos e suprimidos de reformulados projetos constantes desta lei: Parágrafo único: As Importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 19893, estimadas a preço de 1981 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondente àqueles exercícios. Art. 5°)_Esta lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Monte Santo de Minas, 22 de outubro de 1981. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Wandaeleuza Guidorizzi Secretária Municipal