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norma nº 668/1981

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 1981
Date 1981-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1982/84.
native_id1099

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 LEI N° 668
 (Dispõe sobre o plano plurianual de investimentos para o triênio de 
1982/84). 
 A câmara municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu, prefeito 
municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 Art. 1°)_O orçamento plurianual de investimento do município de Monte 
Santo de Minas para o triênio 19 – 82/ 1984, elaborado na forma dos atos 
complementares MS. 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, 
respectivamente estima, para o período, as despesas de capital (Investimentos) 
em cr$ 111.243.540,57 (cento e onze milhões duzentos e quarenta e três mil 
quinhentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta e sete centavos). 
 Art. 2°)_Os recursos destinados ao financiamentos dos investimentos 
estimados no presente orçamento para o triênio 1982 / 1984, são assim 
distribuídos: 
1982 1983 1984 Total
Superávit do orçamento 
corrente 
1.743.081,77 21.760.000,00 31.550.000,00 54.763.531,57 
Operação de crédito 50.000,00 300.000,00 250.000,00 600.000,00 
Alienação de bens e 
imóveis 
50.000,00 88.000,00 100.000,00 238.000,00 
Transferência de capital 22.769.959,00 13.552.000,00 19.320.000,00 55.641.959,00 
Total 24.613.540,57 35.400.000,00 51.232.000,00 111.243.540,57
 Art. 3°)_Os investimentos aqui descriminados, cuja realização fica 
autorizada por esta lei, são os programados com base nos recursos considerados 
disponíveis e constantes da nossa mensagem. 
21. Gabinete e secretária 
2. Executivo 1982 1983 1984 Total
110. obras e instalações 1.800,00 3.500,00 4.300,00 
120. Equipamentos e 
material permanente 
440.000,00 800.00 1.000,00 441.800,00 
Total da unidade 440.000,00 2.500,00 3.500,00 446.100,00 
2.2. Serviço da fazenda 
1982 1983 1984 Total
119. sentença 
judiciária 
20.000,00 20.000,00 
192 Despesas de 
exercícios anteriores 
20.000,00 600,00 1.000,00 21.000,00 
4359. Amortização da 
divida 
6.500.000,00 6.500,000, 00 
Total da unidade 6.540.000,00 600.00 1.000,00 6.541.600,00 
2.3. Serviço Contabilidade 
1982 1983 1984 Total
4120 Equipamentos e 
Material permanente 
150.000,00 
Total da unidade 150.000,00 150.000,00 
2.4. Educação e cultura 
1982 1983 1984 Total
4110. Obras e 
instalações 
7.200.000,00 4.500,00 6.900,00 18.600,00 
Equipamentos e 
material permanente 
100.000,00 100,00 
Total da unidade 7.300.000,00 4.500,00 6.900,00 18.700,00 
2.5. Serviço de Obras públicas. 
1982 1983 1984 Total
4110. Obras e 
instalações 
2.320.000,00 3.000,00 4.000,00 9.320,00 
Equipamentos e 
material permanente 
1.300.000,00 1.200.00 1.830,00 4.330,00 
Total da unidade 3.620.000,00 4.200,00 5.830,00 13.650,00 
2.6. Saúde e Saneamento 
1982 1983 1984 Total
Equipamentos e 
material permanente 
600.000,00 8.500,00 13.000,00 698.000,00 
2.7. Serviços M.E. Rodagem 
1982 1983 1984 Total
4110. Obras e 
Instalações 
500.000,00 500.000,00 
4120. Equipamentos e 
Material Permanente 
463.540,57 15.000,00 26.000,00 499.540,57 
Total da Unidade 963.540,57 15.000,00 21.000,00 999.540,57 
Total 19.613.540,57 35.400,00 51.230,00 111.243.540,57
Superávit do 
Orçamento vigente 
5.000.000,00 
Total Geral 24.613.540,57 35.400,00 51.230.00 111.243.540,57
 Art. 4°)_Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, 
serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em 
conseqüência da alteração da receita se criados novos e suprimidos de 
reformulados projetos constantes desta lei: 
 Parágrafo único: As Importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 
19893, estimadas a preço de 1981 serão corrigidas monetariamente, por ocasião 
da elaboração dos orçamentos anuais correspondente àqueles exercícios. 
 Art. 5°)_Esta lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1982, revogadas as 
disposições em contrário. Prefeitura municipal de Monte Santo de Minas, 22 de 
outubro de 1981. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Wandaeleuza Guidorizzi 
Secretária Municipal 

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