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norma nº 12/1949

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1949
Date 1949-02-17
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
native_id1103

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texto integral #

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Lei nº 12 
 De 17 de Fevereiro de 1949 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - A Sede do distrito de Milagres criado pela Lei Estadual nº 336, de 27 
de Setembro de 1948, e a ser vista lado, terá a seguinte delimitação dos seus quadros 
urbano e suburbano: 
Zona Urbana: Começa no canto superior da área reservada a construção do Cemitério 
Municipal e pegue por uma linha reta tangeu criando o fundo da Igreja Santo Antônio, 
até cem (100) metros, além da mencionada Igreja; daí segue por uma reta até o ponto 
100 metros a esquerda da terceira casa na estrada de São Benedito; daí segue por outra 
reta até o ponto 100 metros a esquerda da última casa da rua nº 6; daí segue por outra 
reta até o ponto 100 metros a esquerda da esquina das ruas nºs 5 e 6; daí segue por outra 
reta até o ponto 117 metros a esquerda da primeira casa do alojamento direito da 
Avenida; daí segue por outra reta ao canto inferior da área reservada a construção do 
Cemitério Municipal e daí, contornando essa área do Cemitério até o ponto inicial. 
Zona Suburbana: Começa no canto superior da área reservada a construção do 
Cemitério e segue por uma reta até o ponto 300 metros a esquerda do ponto de divisa da 
zona urbana da Igreja de Santo Antônio; daí segue por outra reta até o ponto a esquerda 
300 metros do ponto da divisa da zona urbana da estrada de São Benedito; daí segue por 
outra reta até o ponto 300 metros a esquerda do ponto da divisa da zona urbana da 
última casa da rua nº 6; daí segue por outra reta até o ponto 300 metros a esquerda da 
divisa da zona urbana da esquina das ruas nºs 5 e 6; daí segue por outra reta até o ponto 
inferior da área reservada a construção do Cemitério e daí contornando essa área até o 
ponto inicial. 
Parágrafo Único: Essas delimitações tem como a posição e numeração das ruas e 
avenidas do povoado, são constantes da planta-anexa. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Monte Santo de Minas, 17 Fevereiro de 1949. 
 (aa) José Pereira Quinete – Prefeito Municipal 
 Antônio Mafra Ribeiro – Secretário 

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