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norma nº 17/1949

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1949
Date 1949-03-31
EmentaMODIFICA TAXA DE LICENÇA ESPECIAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
native_id1108

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Lei nº 17 
 Modifica taxa de licença especial. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica modificada a taxa de licença especial constantes dos artigos 60, 
dos Decretos nºs 3 e 8, respectivamente de 7 de Janeiro e 24 de Novembro de 1938 para 
a seguinte: 
a) Cidade:
Confeitarias, restaurantes, bares, botequins, etc... CR$ 400,00 
Os demais estabelecimentos comerciais constantes do artigo 4º do Decreto – Lei nº 14, 
de 17 de Outubro de 1941, que dispõe sobre o fechamento do comércio... CR$ 200,00 
b) Distrito de Milagre:
Confeitarias, etc... CR$ 200,00 
Os demais estabelecimentos comerciais, constantes do Decreto acima... CR$ 100,00 
Art. 2º - O pagamento da taxa especial poderá ser feito em duas prestações 
iguais nos prazos estabelecidas em Lei, continuando em vigor as demais disposições 
constantes dos mencionados decretos. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na 
data da sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 31 de Março de 1949 
 (aa) José Pereira Quinete – Prefeito Municipal 
 Antônio Mafra Ribeiro – Secretário 

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