| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1949 |
| Date | 1949-05-17 |
| Ementa | DE 17 DE MAIO DE 1949 – AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA MOTO-NIVELADORA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 80.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: |
| native_id | 1109 |
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Lei nº 19 De 17 de Maio de 1949 – Autoriza a aquisição de uma moto-niveladora e abre crédito especial de CR$ 80.000,00. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a adquirir uma moto-niveladora modelo “Speede Patrol” da marca “Ollischalwers” da casa importadora “Soterra S117.”, com escritório na Praça de São Paulo, até o preço de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) nele incluindo o valor pertences necessários e transporte até este Município. Art. 2º - Para fazer face a despesa com a aquisição referida, fica aberto o crédito especial de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Monte Santo de Minas, 17 de Maio de 1949 (aa) José Pereira Quinete – Prefeito Municipal. Antônio Mafra Ribeiro – Secretário